Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Funcionária é condenada por agredir colega em fábrica

Entrega de advertência por faltas motivou discussão no ambiente de trabalho


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Nota Resumo em linguagem simples

  • A 21ª Câmara Cível do TJMG condenou uma funcionária a indenizar a encarregada da fábrica onde trabalhava por agressão física
     
  • As duas discutiram durante a entrega de uma advertência disciplinar por faltas
     
  • A decisão reafirmou que agressões no ambiente profissional, mesmo que não resultem em ferimentos graves, violam a dignidade e a honra da pessoa 

Uma funcionária que atuava em uma fábrica de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, foi condenada a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma encarregada de produção que foi agredida por ela.

A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Divinópolis e reconheceu que houve agressão física durante uma discussão motivada pela entrega de advertência por faltas injustificadas.

O conflito ocorreu em dezembro de 2023, em uma confecção têxtil. A encarregada entregou uma advertência disciplinar à funcionária, que discordou da punição e se dirigiu ao armário para pegar seus pertences e ir embora.

De acordo com a vítima, ao solicitar a devolução do documento, foi enforcada pela funcionária contra um portão. No processo, a autora apresentou como provas um vídeo de câmera de segurança, imagens de marcas no pescoço e o boletim de ocorrência (BO) que registrou para denunciar a agressão.

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Câmera de segurança e decisão da Justiça do Trabalho foram elementos de prova para condenar agressora (Crédito: Google Gemini / Imagem ilustrativa)

Defesa 

A defesa da funcionária alegou que ela era vítima de perseguição por parte da encarregada da empresa e que o vídeo mostra apenas que ela tentava sair do local de trabalho e se desvencilhar da encarregada, que a segurou pelos braços. A defesa argumentou ainda que a autora não realizou exame de corpo de delito e que as imagens seriam inconclusivas sobre a suposta agressão.

Nas contrarrazões, a encarregada defendeu as provas apresentadas e destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) havia mantido a demissão da ré por justa causa, levando em conta a agressão praticada em ambiente de trabalho.

Em 1ª Instância, o juízo negou os pedidos, argumentando que as provas eram frágeis e que o vídeo não comprovava a agressão. Com isso, a encarregada recorreu. 

Ferimento

O relator do recurso, juiz convocado Sidnei Ponce, votou pela condenação da funcionária. O magistrado destacou que o vídeo, embora não mostre toda a dinâmica, situa uma discussão acalorada e a aproximação física. Assim, as fotografias do pescoço ferido e a decisão da Justiça do Trabalho embasavam o conjunto de provas para atestar que houve agressão.

"A agressão leve, ainda que sem lesão grave ou exame médico demonstrando maior extensão do dano, ultrapassa o mero dissabor quando praticada em contexto de exposição no ambiente de trabalho e atinge a integridade física e a dignidade da vítima", pontuou o magistrado. 

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima, Monteiro de Castro e José Eustáquio Lucas Pereira acompanharam o voto do relator. 

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou voto divergente, considerando que o vídeo seria inconclusivo.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.186311-2/001.

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