Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Professora será indenizada pelo ex-marido por ter sido agredida

Quantia de R$ 15 mil é devida por danos morais


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Uma professora de Ipatinga será indenizada pelo ex-marido em R$ 15 mil por danos morais por ter sido agredida fisicamente. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância.

 


Segundo os autos, a professora e o marido, encanador, estavam casados desde fevereiro de 1994. Em março de 2012, na residência do casal, ele a agrediu fisicamente, na frente dos três filhos, porque tomou conhecimento de sua intenção de se separar. A professora ficou impossibilitada de trabalhar por 32 dias e necessitou passar por tratamento psicológico, assim como seus filhos. A agressão resultou no divórcio do casal.

 


A professora ajuizou uma ação contra o ex-marido, requerendo indenização por danos morais. O encanador também está sendo processado na esfera criminal, no entanto esse processo ainda não foi julgado.

 


Ele alegou que agiu em legítima defesa, pois estava deitado no sofá e sua esposa tentou agredi-lo. Ele então se defendeu com os pés e atingiu o rosto dela.

 


Em primeira instância, o juiz José Carlos de Matos, da 2ª Vara Cível de Ipatinga, julgou o pedido da vítima procedente. Ele sustentou que a agressão física tem aptidão mais que suficiente para gerar abalo psicológico, sobretudo na situação posta nos autos, em que a autora sofreu diversos hematomas no rosto, tendo que se submeter a tratamento psicológico para superar o trauma.

 


O marido apresentou recurso ao TJ, requerendo que o pedido fosse julgado improcedente, sob a alegação de que houve agressão recíproca, pois ambos saíram feridos e machucados. Pediu também a suspensão do feito até a apuração dos fatos no processo penal.

 


O desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, afirmou que as fotografias são estarrecedoras e que a prova testemunhal comprova a autoria da agressão. Segundo ele, o acusado também não desconstituiu as provas trazidas aos autos. Por tais razões, manteve a sentença de primeiro grau.

 


Os desembargadores Alberto Henrique e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.

 


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