Está na pauta da sessão da 1ª Seção Cível desta quarta-feira, 15 de março, o julgamento de mérito do IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) 0328324-31.2016.8.13.0000, que irá definir, com base na Lei Estadual 9.729/1988, qual é o conceito de remuneração e proventos para fins de cálculo do décimo terceiro salário pago aos servidores públicos estaduais.
Esse IRDR se originou das apelações cíveis 1.0433.14.000073-1/001 e 1.0433.14.000403-0/001, que foram consideradas casos paradigmas para a questão. O incidente foi instaurado a partir da constatação de que havia várias ações de servidores da Unimontes (Universidade Estadual de Montes Claros) em que era pedida a inclusão do auxílio-transporte, do auxílio-refeição, da Giefs (gratificação de incentivo e eficiência no serviço) e do adicional de férias na base de cálculo do décimo terceiro salário e que as decisões divergiam quanto a quais dessas verbas tinham caráter salarial e deveriam, portanto, ser consideradas.
O incidente de resolução de demandas repetitivas é um dos instrumentos criados pelo novo CPC (Código de Processo Civil), em vigor deste março de 2016, que visam agilizar o julgamento de demandas repetitivas e evitar decisões diferentes em casos parecidos.
A sessão ocorre a partir das 13h30, no Palácio da Justiça (Avenida Afonso Pena, 1.420, Centro).
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