Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG vai reapreciar um dos processos do caso Eliza Samudio

Julgamento será em 19 de abril, às 13h30, na 4ª Câmara Criminal, que fica na Unidade Raja Gabaglia


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No próximo dia 19 de abril, a 4ª Câmara Criminal do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) vai reapreciar um processo relacionado ao caso envolvendo o goleiro B.F.D.S. O processo em questão – 1.0079.10.035.624-9/002 – foi julgado em setembro de 2011. Nele, entre vários pontos, os desembargadores mantiveram a decisão da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, do Tribunal do Júri de Contagem, que absolvia do crime de corrupção de menores todos os réus envolvidos no caso da morte de Eliza Samudio. Na ocasião, o Ministério Público recorreu contra a decisão, ajuizando um recurso especial direcionado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

 

Durante o juízo de admissibilidade, que é quando o TJMG analisa se o recurso terá seguimento e será remetido a Brasília, a 3ª Vice-Presidência verificou que o STJ julgou o assunto e firmou um entendimento diferente do que foi adotado no Tribunal mineiro. Para o STJ, a configuração do crime de corrupção de menores não exige a prova da efetiva corrupção do menor. Assim, esse ponto precisaria ser reanalisado.

 

Primeiro julgamento

 

No primeiro julgamento realizado no TJMG, os magistrados entenderam que a absolvição dos réus pela juíza foi correta, porque não havia prova suficiente que demonstrasse que o menor envolvido no caso – J.L.L.R. – tivesse sido corrompido pelos réus. Na decisão, o relator, desembargador Doorgal Andrada, observou que o próprio comportamento desenvolvido pelo adolescente já demonstrava que ele possuía conduta polêmica e envolvimento anterior com drogas. “Conforme se vê pelas suas várias declarações, prestadas perante a autoridade policial e também em juízo, o menor mostra-se influenciável, algumas vezes sem compromisso com a verdade, já que constantemente muda a versão apresentada para os fatos”, disse.

 

Para o relator, não ficou configurado o crime de corrupção de menores, porque não havia provas de que o adolescente tivesse sido corrompido pelos acusados.

 

Entendimento

 

A 3ª Vice-Presidência, no entanto, apontou que a decisão da 4ª Câmara Criminal parece estar em desacordo com o entendimento consolidado pelo STJ no que diz respeito aos casos de corrupção de menores. Assim, determinou o retorno do processo à câmara para a reapreciação desse ponto.

 

Após o pronunciamento da turma julgadora da 4ª Câmara Criminal sobre o caso, o processo retornará à 3ª Vice-Presidência para a realização do juízo de admissibilidade, quando será avaliado se o recurso será encaminhado para Brasília.

 

O julgamento será realizado na Unidade Raja Gabaglia (Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Luxemburgo), às 13h30.

 

Veja a lista dos réus desse processo no Portal TJMG, onde também pode ser consultada a movimentação desse caso.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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