
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), produziu a Nota Técnica nº 17/2025, que traz orientações sobre judicialização da saúde após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) dos Temas de Repercussão Geral 6 e 1234.
A nota, elaborada por iniciativa dos juízes Ismael Fernando Poli Villas Boas Júnior e Renzzo Giaccomo Ronchi, integrantes da Comissão Temática de Demandas Estruturais, de Alta Complexidade e da Saúde do Centro de Inteligência, pretende promover orientações aos magistrados sobre a aplicação das teses vinculantes dos temas analisados pelo STF, visando racionalizar a judicialização da saúde, garantir segurança jurídica e alinhar decisões às políticas públicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Como as súmulas do STF não explicitam, em seus textos, o conteúdo normativo integral das teses aplicáveis, exigindo, assim, leitura atenta dos acórdãos e compreensão contextualizada das decisões, a nota técnica do CIJMG se torna uma ferramenta importante por trazer o formato de perguntas e respostas, facilitando o entendimento.
Segundo o superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Alexandre Quintino Santiago, a nota técnica trata de fornecimento de medicamentos, baseada nas decisões do STF, tendo sido amplamente debatida e aprovada por diversos comitês e órgãos, incluindo o Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), vinculado ao Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"Segundo o CNJ, o objetivo é nacionalizar essa nota técnica que visa orientar todos os magistrados sobre como aplicar as decisões do STF, simplificando a análise de casos e evitando possíveis falhas funcionais. Ela traz um resumo das decisões do Supremo e orientações claras, facilitando a compreensão e aplicação pelos juízes e desembargadores."
Ele ressaltou que a intenção é que a nota seja amplamente divulgada : "Pretendemos elaborar, junto à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), cursos e simpósios para aprofundar o conhecimento sobre o tema. A iniciativa é vista como um passo importante para garantir a correta aplicação da lei."
Manual Prático
A juíza auxiliar da Presidência do TJMG e coordenadora do Núcleo de Cooperação Judiciária (Nucop), Marcela Maria Pereira Amaral Novais, explicou que a nota técnica atua como um manual prático para orientar magistrados sobre a judicialização da saúde.

"Os temas redefiniram as regras para o fornecimento de medicamentos pelo poder público, e os pontos de orientação da nota incluem a formulação de perguntas práticas e respostas, facilitando que os julgamentos estejam alinhados às diretrizes vinculantes, fortalecendo a coerência e a estabilidade da jurisprudência, garantindo maior qualidade na prestação jurisdicional."
O coordenador do CIJMG, juiz Ronaldo Souza Borges, também destacou o principal objetivo da nota técnica, que é oferecer suporte técnico direto e prático aos magistrados, diante da judicialização da saúde.
"Nosso objetivo ao elaborar esse texto foi contribuir para o tratamento da judicialização da saúde, especificamente quanto ao fornecimento de medicamentos no âmbito do SUS. Ela se inspira em um novo modelo de governança judicial colaborativa, com ênfase na consideração das evidências científicas aplicáveis ao caso e na deferência aos órgãos técnicos com atuação na área, especialmente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)."
Para ele, outro aspecto importante diz respeito ao próprio formato da nota, de perguntas e respostas: "Ela permite uma comunicação mais prática, acessível e útil à aplicação imediata no dia a dia de magistrados e servidores."

Impactos
Dados do Setor de Suporte Estratégico (Secope) da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte apontam mais de 3,4 mil processos ativos relacionados a medicamentos de alto custo, como Rituximabe (226 ações), Pembrolizumabe (186) e Bevacizumabe (138).
Por isso, foi importante uniformizar a jurisprudência, por meio da nota técnica do CIJMG. Segundo os magistrados, mais do que obrigação jurídica, a efetiva aplicação dos precedentes do STF exige compreensão dos institutos do Direito Sanitário, das diretrizes das políticas públicas e das especificidades técnicas dos medicamentos.
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