Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vara de Feitos Tributários participa da "Semana Nacional de Regularização Tributária"

Três empresas aderiram à conciliação em 50 processos


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O juiz titular da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, Marcelo da Cruz Trigueiro, realizou entre os dias 17 e 21/3, audiências de mediação, autocomposição e homologação de transações, no âmbito de processos judiciais tributários. Em seu segundo ano, a iniciativa atende a uma solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, por meio da “Semana Nacional da Regularização Tributária”Parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução nº 471/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Semana é realizada anualmente e busca incentivar o uso dos meios consensuais de solução de litígios em matéria tributária, por meio de campanhas e mutirões para a realização de acordos. Essa política judiciária também estimula parcerias interinstitucionais e seminários de conscientização para o tratamento adequado da alta litigiosidade tributária.

Para a realização das audiências, o juiz Marcelo Trigueiro implementou dois instrumentos jurídicos: o Projeto “Execução Fiscal Eficiente", do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG); e o recente Projeto “Execução Fiscal Piloto”, decorrente de tratativas com a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e advogados interessados.

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A 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado realizou audiências para resolução de 50 processos de execução fiscal (Crédito: Joubert Oliveira / TJMG)

O “Execução Fiscal Eficiente” foi implantado em 2014, enquanto o “Execução Fiscal Piloto” vem sendo desenvolvido há dois anos, de forma conjunta, entre a AGE-MG e a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, com participação de vários advogados.

O “Execução Fiscal Eficiente” visa reduzir novas ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo Estado e por Municípios, buscando alternativas de cobrança menos onerosas para os cofres públicos como, por exemplo, protesto extrajudicialÉ um ato formal que comprova a inadimplência ou o descumprimento de uma obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, seja o devedor uma pessoa física ou jurídica. É a oportunidade de negociação que preserva os direitos de todos os envolvidos e cria um vínculo entre credor e devedor que só se encerra quando a dívida é resolvida. Para isso, é preciso apresentar o título ou documento diretamente em um cartório de protesto ou enviá-lo por meio eletrônico, cobrança bancária ou conciliação.

Outra alternativa para a redução da judicialização é o “Execução Fiscal Piloto”. Esse projeto envolve empresas ou pessoas jurídicas e físicas vinculadas a grupos econômicos com mais de um processo de execução fiscal, em que os créditos tributários das ações possuem os mesmos sujeitos passivos ou do mesmo grupo econômico. A ideia é reduzir a prática de atos e diligências repetitivas e represamentos de execuções fiscais em todas as ações relacionadas, buscando celeridade, eficiência e, principalmente, a economia processual no âmbito do Poder Judiciário, do contencioso administrativoContencioso administrativo é a discussão de um débito. É a pendência de resolução de impugnações, reclamações ou recursos apresentados nos termos das leis que regulam processo administrativo fiscal, dos advogados e dos litigantesÉ a pessoa física ou jurídica que está envolvida em um processo judicial, seja como autor, réu, terceiro interessado ou interveniente. O litigante pode ser representado por um advogado ou atuar em causa própria, dependendo das leis e práticas do sistema jurídico em questão.

Os diversos processos passam a ser concentrados em um único, denominado “processo-piloto”, enquanto os demais são chamados de “satélites”. O Projeto “Execução Fiscal Piloto” reúne penhoras autorizadas para serem praticadas em um único ato.

De acordo com o juiz Marcelo Trigueiro, durante a “Semana Nacional da Regularização Tributária”, foram marcadas 50 audiências – 20 delas realizadas no dia 19/3, reunindo 20 processos associados a um grupo empresarial.

O procurador de Estado Claudemiro de Jesus Ladeira ressaltou o caráter inovador desses projetos: “É inovador a reunião das execuções fiscais evitando a repetição de atos judiciais idênticos e, ainda, tal providência viabiliza maior eficiência, celeridade e economia nos procedimentos que culminam na quitação de débitos milionários favorecendo o Estado e as empresas.”

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O juiz Marcelo Trigueiro (centro) ressaltou a importância das ferramentas de conciliação previstas no Direito Processual Civil (Crédito: Joubert Oliveira / TJMG)

O advogado Breno Pequeno Andrade Costa, representante das empresas Indumyll e Imba, também ressaltou que a iniciativa da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado promove celeridade processual.

“Eu não tinha participado de uma conciliação assim na área tributária. Algo similar eu já havia experimentado na Justiça do Trabalho, em que a conciliação é base das ações. Fico feliz em participar desse processo, que é bom para o Estado e para a empresa, que reúne todas as execuções em uma só conciliação. Foi um ano de conversa até chegar à conciliação”, afirmou.

O juiz Marcelo da Cruz Trigueiro disse que a “Semana Nacional da Regularização Tributária” foi um marco para a Seção Judiciária de 1ª Instância, atendendo à recomendação do CNJ e da Corregedoria-Geral de Justiça.

“Mais significativo ainda diante da quantidade de audiências realizadas em uma semana. Número considerável de processos judiciais e demandas administrativas finalizadas, resultando em comprovada celeridade da solução de tantas lidesO termo quer dizer que uma pessoa, acreditando ter tido um direito violando, ou na ameaça de ter esse direito violado, passa a fazer jus à pretensão que é exercida por meio da ação, instrumentalizada em um processo, que se inicia com uma petição inicial”, afirmou.

O magistrado destacou ainda a significativa economia processual e o resultado econômico alcançado, tanto para o Estado, para os litigantes, quanto para o Tribunal de Justiça, com o encerramento de todos esses feitos.

“Além da efetivação de institutos consagrados nos dias atuais no Direito Processual Civil: a conciliação, a mediação e a transação. Eram, até então, pouco aplicados nos processos tributários no Brasil, mesmo depois da edição de Recomendação e da Resolução pelo Conselho Nacional de Justiça, juntamente com as previsões legais anteriores para aplicação dos mesmos”, complementou.

Para o juiz Marcelo da Cruz Trigueiro, a “Semana Nacional da Regularização Tributária” conseguiu realizar, com “eficiência e demonstrado resultado, soluções modernas e adequadas para o conhecido aumento do contencioso tributário”.

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