Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comitê Jus-Povos realiza 1ª reunião

Os desembargadores Rogério Medeiros e Enéias Xavier representaram o TJMG no encontro


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O Comitê Jus-Povos tem como finalidade principal a promoção de políticas judiciárias voltadas à garantia e à efetivação dos direitos de povos e comunidades tradicionais (Crédito: Kailan Lima /TRF6)

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Rogério Medeiros, participou, nesta sexta-feira (10/10), da 1ª reunião do Comitê Interinstitucional sobre Povos Tradicionais de Minas Gerais (Jus-Povos), realizada no plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

Coordenado pelo TRF6, o Jus-Povos tem como finalidade principal a promoção de políticas judiciárias voltadas à garantia e à efetivação dos direitos de povos e comunidades tradicionais, como indígenas, quilombolas, geraizeiros, ciganos e apanhadores de sempre-vivas.

Durante a reunião, o desembargador Rogério Medeiros, que é vice-presidente do Comitê Jus-Povos, enfatizou a importância da mudança de paradigma do Poder Judiciário para uma atividade preventiva e autocompositiva, com conciliação e mediação, em vez do modelo tradicional.

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O 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Rogério Medeiros, destacou a importância das políticas autocompositivas no Judiciário (Crédito: Kailan Lima / TRF6)

"Aos poucos, vemos aquela tramitação bastante formal – de ritos, audiências e sentenças – substituída por uma atividade totalmente preventiva, caracterizada pelas práticas autocompositivas, como a conciliação, mediação e Justiça Restaurativa. Tudo isso é complementado por ações de cidadania bem-sucedidas, nos levando a prevenir milhares e milhares de conflitos."

Como exemplo de sucesso dessa nova abordagem, o magistrado destacou o caso em que o TRF6, em uma única visita a uma comunidade do povo Maxakali, solucionou a questão da concessão de benefícios federais para cerca de 350 indígenas, evitando a necessidade de processos judiciais.

Ainda conforme o desembargador Rogério Medeiros, é importante tirar os povos originários da invisibilidade "para garantir seus direitos, cidadania e dignidade".

Presenças

Além do desembargador Rogério Medeiros, estiveram presentes na reunião o coordenador adjunto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais do TJMG, desembargador Enéias Xavier Gomes; o presidente do TRF6 e do Comitê Jus-Povos, desembargador federal Vallisney Oliveira; o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Durval Ângelo; a desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) Juliana Vignoli Cordeiro; o defensor público federal Diego Antônio de Almeida; o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Afonso Henrique Miranda; e as lideranças indígenas Sueli Maxakali e Isael Maxakali.

Sobre o Comitê

A estrutura organizacional do Comitê Jus-Povos prevê representantes do TJMG, do TRF6, do TCEMG, do TRT-MG, do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG), do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT/MG), da Procuradoria Regional da República da 6ª Região (PRR6), da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Entre as ações previstas pelo Jus-Povos estão a realização de reuniões semestrais, a elaboração de estudos técnicos, visitas periódicas às comunidades tradicionais, bem como a promoção de eventos destinados à troca de experiências e à disseminação de boas práticas. O comitê atuará, ainda, por meio de escuta ativa das populações envolvidas, mediação de conflitos, ações itinerantes, conciliações e práticas de justiça restaurativa.

O Comitê também se compromete com o cumprimento da Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a prioridade na tramitação e julgamento de processos que envolvam os direitos de comunidades indígenas e quilombolas. A iniciativa reforça o reconhecimento e a valorização dos povos tradicionais, conforme previsto na legislação e nas construções identitárias desses grupos.

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