Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Réu é condenado por matar vizinho e agredir a ex-mulher

Julgamento ocorreu no Fórum Lafayette


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Um homem que agrediu a ex-mulher e matou um vizinho, que tentou intervir em uma discussão do casal, foi condenado a 9 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, por homicídio e lesão corporal. O julgamento, presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes, aconteceu hoje, 27 de outubro, no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.

 

Segundo a denúncia do Ministério Público, o agressor invadiu a casa da ex-companheira na madrugada de 8 de fevereiro de 2015 e a agrediu com chutes e socos. A mulher gritou por socorro e o vizinho foi até o local para socorrê-la. O ex-marido ficou inconformado com a presença do vizinho, discutiu com ele e o matou com um golpe de faca.

 

O acusado cumpria medidas protetivas, expedidas pela Justiça com base na Lei Maria da Penha, que o obrigaram a se afastar do lar e a não frequentar a casa onde morava a ex-mulher.

 

No júri, todas as sete testemunhas arroladas foram dispensadas pela acusação e pela defesa. O réu, que já havia confessado o crime na Justiça, preferiu exercer o direito de permanecer em silêncio.

 

Nos debates, o promotor Eduardo Nepomuceno de Souza destacou o motivo repugnante pelo o qual o crime foi cometido, mas discordou das qualificadoras do homicídio apresentadas à época da denúncia: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, por supostamente tê-la surpreendido com a faca. Segundo ele, o crime não foi cometido por motivo torpe, já que, “tecnicamente, torpe significa repugnante, vil, como um traficante que manda matar o outro, por exemplo, o que não foi o caso”, disse. Sobre a qualificadora que ressaltou que a vítima foi surpreendida, o promotor destacou que o vizinho viu que o agressor estava com a faca na mão, por isso descartou a tese.

 

Na defesa do acusado, o defensor público Marcelo Tadeu de Oliveira lembrou a relação “entre tapas e beijos” vivida pelo casal, que inclusive foi motivo de diversos boletins de ocorrência. Ele concordou com os argumentos do promotor de justiça sobre a qualificação do crime e ressaltou que, por ser confesso, não havia como negar a autoria do crime. O defensor ressaltou, para o corpo de jurados, a necessidade de retirar as qualificadoras do homicídio.

 

Com a condenação, o réu deve permanecer preso. Veja a movimentação do processo 0612612-84.2015.8.13.0024

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

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