O programa Conexão Inconfidência dessa quarta-feira, 24 de abril, teve o bullying como tema. O entrevistado foi o juiz da Vara Cível da Infância e Juventude, Marcos Flávio Lucas Padula. Ele definiu o significado do termo, citou ações que caracterizam esse tipo de conduta, consequências para quem a pratica e apontou soluções para evitá-la.
O magistrado começou explicando que o bullying é considerado um assédio escolar. Segundo ele, trata-se de um conjunto de atos repetidos que caracterizam coação física e/ou psicológica. De acordo com o entrevistado, ameaça, insulto, lesão corporal são exemplos desses atos que geram insegurança e angústia à vítima.
O juiz esclareceu que não existe crime de bullying. Segundo ele, o que se pune são os atos que caracterizam a conduta. Quando praticados por adolescente, são atos infracionais passíveis de aplicação de medidas socioeducativas. O magistrado lembrou que os pais do praticante do bullying e a escola também podem ser responsabilizados pelos danos à vítima, sendo cabível indenização.
O entrevistado alertou para a prática do cyberbullying, ou seja, aquele que pode ser praticado pela internet, de forma virtual. Em relação a isso, o juiz frisou a necessidade de os pais acompanharem de perto os filhos quando estes estão conectados. O magistrado também diferenciou o bullying do trote universitário, explicando que o trote não é dirigido a uma pessoa específica. “O bullying é habitual, intencional e repetitivo”, completou.
O juiz destacou o papel da família para coibir a prática do bullying. Segundo ele, é importante que os pais eduquem os filhos impondo limites para facilitar o convívio social do adolescente. O entrevistado considera que se deve evitar que a demanda chegue à Justiça, uma vez que pode ser resolvida primeiramente através da educação no âmbito familiar, ou ainda na escola, com acompanhamento psicológico da vítima. Mas, se for o caso, o Judiciário vai atuar.
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