O desembargador Afrânio Vilela, prevento para o julgamento das causas relacionadas ao rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro, ao tomar conhecimento do ajuizamento de Ação Civil Pública pela União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e outros, contra Samarco Mineração S/A, proprietária da barragem, na Justiça Federal (Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal), em observância ao art.109, I, da Constituição da República, determinou a intimação da Advocacia Geral da União, na pessoa do ministro Luís Inácio Adams, para manifestar o interesse nos feitos que originaram os agravos de instrumento 1.0400.15.03989-1/001, 1.0273.15.001626-2/001 e 1.0000.15.098359-1/001, relativos ao desastre ambiental.
De acordo com o despacho do magistrado, uma vez manifestado o interesse da União, os feitos deverão ser remetidos àquela Justiça Especializada por se tratar de competência absoluta.
Com esse despacho, o magistrado suspende a análise dos efeitos dos agravos nº 1.0400.15.033989-1/001, 1.0273.15.001626-2/001, até a manifestação da União.
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