Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acordo em Mariana define indenização emergencial

Ministério público e empresas firmaram composição


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O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, em substituição na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, homologou acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a empresa Samarco Mineração S.A. que define indenização emergencial para vítimas do rompimento da barragem Fundão. O acordo foi firmado em audiência de conciliação realizada na tarde desta quarta-feira, 23 de dezembro, da qual também participaram representantes das vítimas e das empresas Vale S/A e BHP Billiton Brasil Ltda.  

 
As famílias das 19 vítimas falecidas ou desaparecidas devem receber R$ 100 mil a  título de antecipação de indenização. Cada família que sofreu deslocamento físico receberá R$ 20 mil, dos quais R$ 10 mil são antecipação de indenização e R$ 10 mil não serão passíveis de compensação futura. Para o pagamento desses valores a Samarco poderá levantar R$ 5,5 mi dos R$ 300 mi bloqueados na ação cautelar vinculada ao processo. A mineradora terá até o dia 31 de janeiro de 2016, a prestar conta em juízo do valor gasto.
 
 
A Samarco se comprometeu a continuar, por doze meses, a pagar um salário mínimo para cada pessoa que perdeu a renda em razão do rompimento da barragem. Esse valor será acrescido de 20% por membro dependente do núcleo familiar. A empresa também irá fornecer uma cesta básica, R$ 338,  conforme referência do Dieese, por família. A mineradora informou que já vem fornecendo cestas básicas a 252 famílias.
 
           
Alugueis
 
 
A Samarco se comprometeu a manter as famílias em casas alugadas por até três meses a contar da entrega das chaves relativas ao reassentamento definitivo, a fim de que elas possam organizar sua mudança em definitivo. Excepcionalmente, no caso de alguma família não concordar em ser reassentada definitivamente, caberá à mineradora custear o aluguel por até doze meses.
 
 
Já as pessoas que foram desabrigadas, mas  que optaram em não serem alojadas em hotéis ou casas alugadas, deverão receber o valor de um aluguel mensal médio, R$ 1.200, retroativo a 05 de novembro de 2015, salvo acordos já estabelecidos.
 
 
Nova audiência
 
O juiz designou nova audiência de conciliação para o dia 20 de janeiro de 2016, às 13h30, a realizar-se no fórum da Comarca de Mariana.  
  
 
Ação Civil Pública: 0400.15.004335-6
 
 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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