O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte condenou o mecânico P.F.S.G. a 9 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio privilegiado (sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima) e qualificado (impossibilitou a defesa da vítima). O homem matou a tiros o comerciante G.S.A., na madrugada do dia 29 de abril de 2016, na porta da casa noturna Alambique, após uma briga iniciada dentro do estabelecimento. O réu já estava preso desde o crime e aguardará qualquer recurso na mesma situação. O Ministério Público já apresentou recurso.
O Conselho de Sentença foi formado por seis mulheres e um homem. O julgamento foi presidido pelo juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes. A acusação ficou a cargo do promotor Francisco Santiago, e a defesa foi feita pelo advogado Igor Cury.
Em seu depoimento o réu contou que a confusão começou depois que a vítima e seus amigos jogaram bebidas no camarote, acima da pista, onde ele estava. Ainda segundo ele, as pessoas que estavam no camarote revidaram, lançando bebidas na pista. Em seguida, continuou o mecânico, a vítima e seus amigos subiram até o camarote e agrediram algumas pessoas, entre eles o réu, que foi ainda ameaçado.
O réu contou que depois da briga saiu da casa noturna e foi para o carro do amigo que estava com ele. Preocupado com outro amigo, que ainda estava dentro do estabelecimento com a namorada, ele pegou sua arma e retornou à porta da casa noturna. Segundo ele, a vítima e seus amigos começaram a persegui-lo, momento em que, transtornado, efetuou os disparos em direção ao grupo.
Segundo o promotor Francisco Santiago, no entanto, o réu saiu da casa noturna, foi ao carro pegar a arma e ficou aguardando a vítima e seus amigos saírem do estabelecimento. Ele também afirmou que a altura do camarote não permitiria que a vítima, que estava na na pista, atingisse o público de cima com bebidas. O representante do Ministério Público ainda apontou o fato de a vítima ter sido baleada pelas costas, o que comprova que ela e seus amigos não tentaram perseguir o réu na avenida.
O advogado do mecânico, Igor Cury, destacou o fato de ele ter sido ameaçado e agredido pela vítima dentro da casa noturna, o que motivou sua ação. Observando que o réu confessou o crime, o advogado pediu sua condenação, mas sem as qualificadoras (motivo fútil, perigo comum e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima), de modo que a condenação fosse "justa, na medida da culpabilidade do acusado".
Durante o julgamento, um amigo do réu depôs como informante, ou seja, sem o compromisso de falar a verdade, pois tem interesse na absolvição do acusado. Foram exibidos ainda dois vídeos de testemunhas da fase sumária do processo.
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