Uma reunião realizada hoje, 30 de maio, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc-BH), marcou o início de uma nova iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na busca da pacificação social. Os magistrados especializados em violência doméstica vão encaminhar para a equipe técnica do Cejusc casos em que identificarem conflitos periféricos – por exemplo, pensão alimentícia e visitação – como motivação para violência.
A parceria foi idealizada pelo 3º vice-presidente, Saulo Versiani Penna, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMG (Nupemec), e recebeu o apoio da desembargadora Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv).
O juiz Renan Chaves Carreira Machado, coordenador do Cejusc-BH, determinou a abertura de pauta especial para o atendimento de casais indicados pelos juízes das quatro varas de violência doméstica. Considerando a especificidade desses conflitos, que, embora já estejam inseridos na rotina do Cejusc, estão relacionados a um contexto de violência doméstica, o coordenador Renan Machado pretende atuar nessa primeira fase detalhadamente, a fim de avaliar os resultados e a eficiência da intervenção nas famílias vítimas de violência.
A desembargadora Kárin Emmerich destacou que a intervenção visa à pacificação social, pois os conflitos periféricos por vezes motivam a violência doméstica. Com a solução desses conflitos, portanto, é possível interromper a prática da violência. Porém, ressaltou a magistrada, o processo criminal seguirá seu trâmite normalmente. Ela destacou ainda que a intervenção depende da manifestação de interesse da vítima.
Uma contribuição que a intervenção pode trazer para o processo é embasar a análise do magistrado, caso a situação de violência cesse e a vítima demonstre interesse em retomar a convivência. O juiz Marcelo Gonçalves de Paula, que participou da reunião hoje, explicou que, com a manifestação da equipe do Cejusc sobre a retomada do entendimento e a possibilidade de convivência pacífica entre o casal, o magistrado pode, se houver manifestação expressa da vítima, reavaliar as medidas protetivas aplicadas.
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