Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento de depósitos judiciais é tema de audiência pública na ALMG

Tema foi debatido com representante do TJMG, deputados estaduais e membros de outros segmentos envolvidos


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O superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, representando o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, participou nesta quinta-feira, 25 de maio, de reunião conjunta realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), solicitada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e Administração Pública.

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Na pauta, o pagamento de alvarás judiciais pelo Banco do Brasil, à luz da Lei 21.720/2015, que trata da utilização, pelo Estado de Minas Gerais, de depósitos judiciais em dinheiro, tributários e não tributários, realizados em processos vinculados ao TJMG, para o custeio da Previdência Social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e a amortização da dívida com a União. Foram autores do requerimento os deputados Fabiano Tolentino, Sargento Rodrigues, João Leite, Antônio Carlos Arantes e Gustavo Valadares.

 

Na oportunidade, o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga esclareceu que há uma decisão do Supremo Tribunal de Federal (STF) que determinou, em caráter liminar, que o Banco do Brasil reverta imediatamente a operação que causou indisponibilidade de recursos para o pagamento dos alvarás de depósitos judiciais. O magistrado também informou que, mesmo com a suspensão da Lei 21.720/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a instituição financeira e o Executivo estadual têm de cumprir suas obrigações em relação aos cidadãos conforme estabelecido pela referida norma e serão fiscalizados pelo TJMG até o julgamento final da ação judicial em torno da questão.

 

O desembargador acentuou que o Tribunal de Justiça tem buscado promover a conciliação entre as partes para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais e solucionar esse impasse, que se estende desde dezembro de 2016. Ele sustentou que o TJMG não tem medido esforços para preservar os direitos dos jurisdicionados e, além da busca da conciliação, tem buscado outras frentes, a administrativa e a judicial, sempre se pautando na absoluta legalidade de atuação.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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