Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Empresas indenizarão cantora por atraso na entrega de CDs

Produtos seriam vendidos em show


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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou as empresas Microservice Tecnologia Digital da Amazônia LTDA. e MCK Comercial e Representação Fonográfica LTDA. a indenizar solidariamente uma cantora em R$ 30 mil, por danos morais, por terem atrasado a entrega de CDs.

 

Segundo os autos, a cantora celebrou contrato de prestação de serviços com as empresas em 12 de julho de 2011, para que fossem feitos 1.000 CDs, os quais seriam lançados em seu show. Os produtos, entretanto, não estavam prontos no dia do evento, 23 janeiro de 2012, como previamente acordado.

 

A cantora entrou com ação, alegando que seu sonho de lançar o CD no evento Prepes Cultural não se concretizou devido ao erro das empresas, e a falha na prestação de serviços lhe causou grande abalo emocional.

 

As empresas solicitaram o indeferimento da ação, afirmando que não praticaram qualquer ato ilícito e que o ocorrido se deu por responsabilidade da cliente, que não cumpriu as diligências necessárias.

 

O juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte considerou que houve falha na prestação de serviço, pois, embora não estivesse discriminada no contrato a data de entrega do material solicitado, e-mails trocados entre as partes provavam que as empresas se comprometeram a entregá-lo no prazo que a cantora necessitava, mediante o pagamento de R$ 1.365. 

 

O magistrado arbitrou a indenização de R$ 10 mil, justificando a decisão com base no sofrimento experimentado pela cantora. “Quanto ao dano moral pleiteado, razão assiste à autora, posto que, depois de vários meses planejando o lançamento de seu CD musical, no tão aguardado show, com divulgação nas redes sociais e por outros meios (conforme atestado por testemunhas), viu-se impossibilitada, diante da omissão das rés em lhe remeter os CDs que seriam lançados naquela data outrora planejada.”

 

A cantora recorreu da decisão, pedindo o aumento da indenização. Ela argumentou que o valor determinado em primeira instância era irrisório diante do abalo emocional e da frustração do sonho derivados da ação ilícita das empresas.

 

A Microservice Tecnologia Digital também recorreu da decisão, solicitando a anulação da indenização arbitrada. A empresa afirmou que a demora na aprovação do projeto de arte pela cantora e as férias coletivas de final de ano foram determinantes no atraso da entrega dos CDs. A empresa ressaltou que a cliente não provou os prejuízos com o evento Prepes Cultural.

 

Para o relator do processo, desembargador Manoel dos Reis Morais, o desrespeito contratual ficou evidente e a situação extrapolou o âmbito dos meros aborrecimentos.

 

“Se as requeridas se comprometeram a fabricar e/ou entregar os CDs, não poderiam simplesmente ignorar o prazo previsto, entrar em férias coletivas e deixar a entrega para o ano seguinte”, disse o magistrado.

 

O desembargador entendeu que a indenização por dano moral era devida, em vista da frustração da expectativa quanto ao lançamento do CD, e que o valor de primeira instância tinha de ser aumentado para compensar a angústia infligida à cantora pelas empresas. Por essa razão, determinou o pagamento de indenização de R$ 30 mil.

 

Os desembargadores Cabral da Silva e Veiga de Oliveira votaram de acordo com o relator.

 

Leia o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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