A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um pedreiro que descumpriu medida protetiva anteriormente imposta em favor da ex-namorada em Brumadinho.
Segundo os autos, o pedreiro, inconformado com o término de um relacionamento, pulou o portão da casa da ex-namorada, ateou fogo em roupas e sapatos e danificou a porta de entrada do imóvel, em 15 de dezembro de 2015. Três dias depois foram impostas medidas protetivas em favor da vítima, sendo o autuado proibido de manter contato ou aproximar-se dela.
Mesmo após ser intimado, o pedreiro continuou perturbando e ameaçando a ex-namorada, que informou, em 29 de março de 2016, o descumprimento da medida protetiva à autoridade policial.
Diante do desrespeito à determinação judicial, a juíza da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Brumadinho decretou a prisão preventiva do autuado em 31 de maio de 2016. Em sua decisão, a magistrada justificou a segregação devido ao comportamento do pedreiro: “Compulsando-se os autos, verifica-se que B.A.S. vem descumprindo, deliberadamente, as medidas protetivas que foram concedidas em favor da vítima”.
A defesa do pedreiro requereu o habeas corpus, argumentando que não se encontravam presentes os requisitos autorizadores da manutenção de sua custódia, além de ele ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. A defesa também alegou que, caso ele seja condenado, será beneficiado com aplicação de regime prisional mais brando, estando o preso em regime mais gravoso do que o estabelecido em uma futura sentença condenatória.
O relator do pedido liminar, desembargador Eduardo Machado, disse que ficou provado nos autos a materialidade do crime e os indícios de sua autoria. “Conforme se infere do presente feito, foram impostas medidas protetivas em favor da vítima, o que não impediu o paciente de, novamente, ameaçá-la”, afirmou o desembargador.
O magistrado ressaltou que a revogação da prisão do pedreiro poderá acarretar sérios riscos à sociedade, sendo que, em liberdade, ele poderia atentar novamente contra a integridade física da vítima. Por essa razão, o relator do processo manteve a custódia cautelar arbitrada em primeira instância.
Os desembargadores Júlio César Lorens e Adilson Lamounier votaram de acordo com o relator.
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