Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Autônomo é condenado por injúria racial

Homem ofendeu estudante com base na cor da pele dela


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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou por injúria racial um profissional autônomo que ofendeu uma estudante, fazendo alusões desrespeitosas a ela por causa da cor de sua pele. Pelo crime, ele terá de prestar serviços comunitários por um ano e pagar multa.

 

Segundo os autos, a vítima, que é negra, foi atingida por dejetos de uma ave, aparentemente um urubu, no dia 3 de outubro de 2011, na cidade mineira de Formiga. Ao presenciar o fato, o acusado proferiu uma frase ofensiva, com a qual comparava a estudante à ave, olhando-a com cara de deboche e crítica, na presença de vários amigos e parentes dela. Os familiares acionaram a polícia, ele foi preso em flagrante e posteriormente solto sob o pagamento de fiança.

 

Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia provas suficientes da autoria do crime, já que os depoimentos das testemunhas não corroboravam a acusação, o que o fez absolver o réu.

 

O Ministério Público recorreu, alegando que a materialidade do crime ficou provada nos autos com o depoimento de várias pessoas que o presenciaram. O MP ressaltou que a estudante se sentiu muito humilhada e constrangida.

 

O autônomo declarou que não cometeu crime de injúria racial, uma vez que não proferiu a frase da qual era acusado.

 

Para o relator do processo, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, ficou provada a autoria da frase. “Parece-me claro que a intenção do agente foi a de traçar uma comparação entre a ave, animal de cor preta e pejorativamente lembrada por seus hábitos, e a vítima, pessoa negra, o que lhe violou a honra subjetiva, conforme se infere de suas próprias declarações, porquanto houve ofensa à dignidade da ofendida, tanto sob a ótica da cor quanto de raça”, declarou o magistrado.

 

O desembargador reformou a decisão de primeira instância e condenou o autônomo a prestar um ano de serviços comunitários e a pagar dez dias-multa.

 

Os desembargadores Cássio Salomé e Marcílio Eustáquio Santos votaram de acordo com o relator.

 

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