Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial não conhece agravo contra aumento das passagens

Ação civil pública questionava reajuste


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A Defensoria Pública interpôs fora do prazo o agravo contra a suspensão da liminar que impedia o aumento das passagens. Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, portanto, não conheceram (não julgaram o mérito) do agravo.

 

Os desembargadores aplicaram a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendem que a regra que garante prazo em dobro para a Defensoria Pública recorrer não se aplica nesse caso, pois a decisão questionada não foi proferida em um recurso propriamente dito, mas em um pedido excepcional de suspensão de liminar dirigido ao presidente do Tribunal.

 

Em outubro de 2015, o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, deferiu pedido do Município de Belo Horizonte para suspender a liminar que havia sustado os efeitos da alteração das tarifas do serviço público de transporte municipal de passageiros promovida pela BHTrans e impedia a implementação de qualquer revisão contratual antes da realização de uma perícia judicial.

 

Entenda o caso

 

O reajuste do valor das passagens foi questionado por uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, em decisão liminar, suspendeu o aumento das passagens em 14 de setembro.

 

Em 18 de setembro, a desembargadora Áurea Brasil, da 5ª Câmara Cível, manteve a liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública. A decisão foi tomada, também de forma liminar, nos agravos de instrumento interpostos pelo Município de Belo Horizonte e pelas concessionárias Setra-BH, Consórcio Pampulha, Consórcio BH Leste, Consórcio Dez e Consórcio Dom Pedro II. 

 

Contra a decisão de manutenção da liminar, o Município de Belo Horizonte fez um pedido excepcional de suspensão de liminar (que não é considerado propriamente um recurso) ao presidente do TJMG, fundamentado no risco de lesão à ordem e à economia públicas. Esse pedido foi deferido.

 

O julgamento do mérito dos agravos de instrumento está pautado para a sessão de 25 de fevereiro da 5ª Câmara Cível do TJMG.

 

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