Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desembargador delibera quanto a ações envolvendo mineradora

Competência depende dos pedidos feitos nas ações, que estão sendo examinados para posterior encaminhamento à Justiça Estadual ou à Federal


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O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), decidiu, em 17 e 18 de fevereiro, a destinação de vários processos relativos à empresa Samarco Mineração S.A. O magistrado determina que algumas ações sejam remetidas à Justiça Federal; outras à Unidade Raja Gabaglia do TJMG, por versarem sobre direitos privados; e um terceiro grupo fique paralisado até decisão do conflito de competência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

O desembargador Afrânio Vilela, avaliando que as ações não tinham o mesmo objeto e não faziam os mesmos pedidos, determinou que fossem desconectados os processos 1.0000.15.098719-6/000, 1.0000.15.098359-1/001, 1.0105.15.039559-5/001, 1.0543.15.002016-1/001, 1.0105.15.043380-0/001, 1.0400.15.003989-1/001, 1.0521.15.019717-1/002, 1.0105.15.042608-5/001, 1.0184.15.002837-3/001, 1.0105.15.027307-3/001 e 1.0105.15.027307-3/002.

 

Destes, ficaram paralisados os agravos de instrumento 1.0105.15.039559-5/001 e 1.0105.15.042608-5/001, interpostos pela empresa contra ação cautelar do Ministério Público em Governador Valadares; 1.0000.15.098359-1/001 e 1.0000.15.098719-6/000, que tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

 

Já o agravo de número 1.0521.15.019717-1/002 foi remetido ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, uma vez que a União manifestou expressamente ter interesse no feito.

 

Ações no TJMG

 

No entendimento do desembargador, deve permanecer na Justiça estadual, na 2ª Câmara Cível, o agravo 1.0400.15.003989-1/001, iniciado pela Samarco contra decisão da 2ª Vara Cível de Mariana que determinava a indisponibilidade de R$ 300 milhões para fins de reparação por danos morais de vítimas nos limites territoriais da comarca. Isso porque a demanda, proposta pelo Ministério Público, visa apenas à proteção dos direitos da população local, em Mariana.

 

O desembargador indeferiu os pedidos dos agravos 1.0105.15.043380-0/001, de Governador Valadares, 1.0543.15.002016-1/001, de Resplendor, e 1.0184.15.002837-3/001, de Conselheiro Pena, interpostos respectivamente pela Samarco (os dois primeiros) e pela Copasa, questionando decisão de juízes das três comarcas que determinavam o fornecimento de água potável na região e providências relacionadas.

 

Considerando que os agravos 1.0184.15.002981-9/002 e 1.0184.15.002953-8/002 solicitam o pagamento de pensão mensal aos pescadores prejudicados pelo rompimento da barragem e o fornecimento de água mineral e cestas básicas, o desembargador Afrânio Vilela determinou o envio do feito para uma das câmaras cíveis de direito privado da Unidade Raja Gabaglia do TJMG.

 

Quanto aos agravos 1.0105.15.027307-3/001 e 1.0105.15.027307-3/002, o desembargador determinou que sejam remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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