Em despachos proferidos em recursos interpostos pela Samarco Mineração S.A., o desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou que os processos de primeira instância cujos pedidos coincidem com aqueles já formulados na Justiça Federal sejam remetidos à 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, e que os recursos sejam enviados ao Tribunal Regional Federal da primeira região.
O desembargador determinou, também, que recursos de ações ajuizadas por particulares contra a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e BHP Billiton Brasil LTDA. sejam remetidos à Unidade Raja Gabaglia do TJMG para julgamento.
Diante dessas novas circunstâncias, o desembargador Afrânio Vilela cancelou a audiência de conciliação marcada para 1º de fevereiro de 2016. Ele havia designado essa audiência por entender que, “diante da gravidade do quadro apresentado, o mais prudente seria a fixação de prazos, meta e objetivos, na esperança de uma rápida recuperação da área e dos bens atingidos”.
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