Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vítima de atropelamento por motocicleta será indenizada

Condutor deverá pagar por danos morais e materiais mais uma pensão vitalícia


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Uma mulher deverá receber indenização por danos morais de R$ 25 mil, por danos materiais em valor a ser apurado após a publicação da sentença e pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo, valores que serão pagos pelo condutor de uma motocicleta que a atropelou, causando sua invalidez. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reformou a sentença da primeira instância.


A vítima, que tinha 56 anos à época, foi atropelada em junho de 2009 em Barbacena. Ela esperava para atravessar a rua, que era de sentido duplo e tinha pista única, e um veículo parou para ela atravessar, mas a motocicleta avançou em alta velocidade, atropelando-a violentamente.


A vítima sofreu lesões graves, passou 30 dias no CTI e 52 dias internada. De acordo com o laudo, ficou comprovada sua incapacidade física e mental e a perda da visão, o que a impede de exercer atividades domésticas, trabalho que realizava no período em que aconteceu o acidente.


O motociclista alegou que a pedestre não estava atenta e não olhou para os lados antes de atravessar a rua. Ele ainda afirmou que conduzia a motocicleta em baixa velocidade, a 30 km/h.


O desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, depois de analisar os depoimentos, constatou que o atropelamento não ocorreu por culpa exclusiva do motociclista, mas sim pela culpa recíproca das partes envolvidas, já que houve também desatenção da vítima, que olhou apenas para um lado.


No entanto, o desembargador afirmou que tal fato não afasta a culpa do condutor da motocicleta, que, se realmente estivesse a 30km/h, conseguiria desviar ou frear, evitando assim o acidente.


Quanto ao dano material, o desembargador determinou que a vítima seja compensada pelas despesas decorrentes do acidente, no entanto, depois de calculado o valor total da indenização, este deve ser reduzido à metade, tendo em vista a concorrência de culpas pelo atropelamento.


Os desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator.


Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.


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