Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Banco é condenado a indenizar após fazer descontos indevidos

Os valores foram debitados da conta de uma aposentada, apesar de não haver contrato de empréstimo


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 A juíza Cláudia Aparecida Coimbra Alves, da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, condenou o Banco BMG S.A. a pagar a uma aposentada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter permitido descontos indevidos na conta dela.

 

Segundo a consumidora, a instituição financeira vinha efetuando descontos sem razão em sua aposentadoria. Ela ajuizou uma ação no Juizado Especial Cível contra o banco, e ficou comprovada a inexistência de contratos de empréstimos. Na ocasião, o banco foi condenado a restituir os valores descontados.

 

A aposentada, então, requereu na Justiça comum uma indenização por danos morais, em virtude do estresse, da angústia, dos transtornos e sofrimentos a ela causados pelo banco.

 

A defesa do banco BMG alegou que a aposentada fez quatro empréstimos e que os descontos foram efetivados em razão de contratações comprovadas entre ambas as partes, não se podendo falar em ausência de relação entre a aposentada e o BMG.

 

Sentença

 

Segundo a juíza Cláudia Alves, ficou confirmado pelo Juizado Especial Cível que os descontos foram indevidos em virtude da inexistência das contratações. Sendo assim, o banco BMG deve indenizar a aposentada por danos morais.

 

Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Acesse a movimentação do processo pelo link.

 

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