Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Palestra aborda os impactos do novo CPC no processo penal

Promotor Renato Brasileiro de Lima foi o convidado


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Dando continuidade à série de eventos sobre o novo CPC, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou ontem, 18 de abril, a palestra "Os Impactos do Novo Código de Processo Civil no Processo Penal". O professor Renato Brasileiro de Lima, promotor do Ministério Público Militar da União em São Paulo, foi o palestrante da noite.

 

Na abertura do evento, o superintendente da Ejef e segundo vice-presidente da Casa, desembargador Kildare Carvalho, ressaltou o fato de que o novo CPC “não se articula em torno de si mesmo, mas se espraia por outros setores normativos do sistema de ordenamento jurídico brasileiro”. Em função disso, observou o magistrado, discussões como as que se realizavam são fundamentais e especialmente relevantes para quem lida no dia a dia com processo penal.

 

O desembargador destacou o currículo do palestrante: é graduado em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), especialista em ciências penais e ex-defensor público da União, além de professor de processo penal e legislação criminal. Renato Brasileira Lima é autor de diversas obras, entre elas “Manual de Processo Penal”, “Legislação Criminal Especial Comentada” e “Código de Processo Penal Comentado”.

 

Lacunas no Código de Processo Penal

 

“O novo CPC tem apenas um mês de vigor e as controvérsias já vêm surgindo. O problema é que temos um Código de Processo Penal de 1942 e um Código de Processo Civil de 2015. As diferenças são muito grandes e as discussões basicamente dizem respeito a isto: como podemos aproveitar o novo CPC, que é um estatuto muito mais moderno, que busca a celeridade, dentro do processo penal”.

 

Entre outros pontos, o palestrante falou sobre identidade física do juiz, contagem dos prazos de dias úteis, quando isso é possível no processo penal, e incidente de resolução de demandas repetitivas. “Se existe um dispositivo expresso no Código de Processo Penal, não posso aplicar o Código de Processo Civil. Mas, diante de uma lacuna dentro do CPP, posso beber da fonte do novo CPC”, observou.

 

Mais informações sobre cursos, palestras e seminários organizados pela Ejef sobre o novo CPC podem ser obtidas na Coordenação de Formação Permanente da Capital (Cofop) – (31) 3247-8710.

 

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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