Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Armazém indenizará produtor por sumiço de sacas de café

Homem se endividou para honrar compromissos


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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Armazéns Gerais Prosperidade LTDA. a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um produtor rural, pois 700 sacas de café dele  sumiram de dentro do armazém em Santa Margarida/MG.

 

Compelido pelo Banco do Brasil, o produtor depositou 700 sacas de café, mais que o total de uma colheita anual, nas dependências do armazém. O desaparecimento das sacas o impediu de quitar um financiamento e fez com que ele ficasse sem crédito, tendo o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

 

O produtor alegou que a situação gerou-lhe ansiedade e sofrimento, porque ele teve de se desfazer de parte do próprio patrimônio para pagar o financiamento e demorou nove anos para restabelecer o equilíbrio de sua vida pessoal e comercial.

 

Em sua defesa, a empresa declarou que a perda do produto e os danos derivados dela não lhe poderiam ser imputados, uma vez que foi mera depositária do bem e que o responsável pelos fatos era o Banco do Brasil.

 

No entanto, o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, afirmou que o armazém era responsável pelo depósito das sacas de café e tinha o dever de guarda e conservação dos bens que lhe foram confiados, devendo responder pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causou à parte.

 

O desembargador considerou que o ato ilícito praticado pela empresa causou “distúrbio anormal, angústia e tormento na vida do autor, que viu sua safra, fruto de sua dedicação e trabalho de quase um ano, desaparecer”. 

 

O magistrado lembrou que a indenização por danos morais deve compensar a vítima e possuir um caráter pedagógico, para que o causador do dano não repita seus erros. Para atender a esses dois objetivos, arbitrou a indenização em R$ 20 mil.

 

Os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Roberto Vasconcellos votaram de acordo com o relator.

 

Leia a íntegra do acórdão.

 

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