O Colégio Minas Austral foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para um aluno que sofreu agressões dentro do estabelecimento escolar. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a determinação de primeira instância.
A agressão ocorreu em maio de 2010 na quadra de esportes do colégio. O aluno, que na época tinha 14 anos, foi agredido fisicamente por dois colegas, sofrendo escoriações no pescoço, no tórax e nas costas. Segundo os depoimentos recolhidos, não havia funcionário fiscalizando os alunos, principalmente os envolvidos na briga.
No recurso ao TJMG, o colégio requereu que o valor da indenização fosse reduzido, alegando que a briga entre os alunos aconteceu na saída da aula e foi prontamente separada por um funcionário da escola. Argumentou ainda que nenhum dos envolvidos sofreu maiores consequências ou lesões.
De acordo com o desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator do processo, o estabelecimento de ensino é responsável pela reparação dos danos causados aos seus alunos, quando há falha na prestação dos serviços. “Ficou evidenciado que a agressão sofrida pelo aluno causou-lhe dano moral. Por conta dos fatos, o menino não retornou às atividades escolares na instituição, o que evidencia momento de extrema vergonha e angústia”, afirmou.
O relator sustentou que compete à instituição zelar pela integridade física e mental de seus alunos, por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação e responsabilidade. Dessa forma, concluiu que ficou comprovado que houve falha no monitoramento dos alunos.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
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