Anais do Congresso Internacional de Políticas Autocompositivas | Belo Horizonte | Vol. 2 | 2022
O artigo traz considerações acerca do que se entendeu historicamente como acesso à justiça, desde as discussões clássicas advindas do Projeto Florença até paradigma atual de superação do acesso à justiça enquanto acesso à jurisdição contenciosa estatal, em sua maioria superados pela Constituinte, mas que historicamente refletem no acervo judiciário e obstam a implementação da autocomposição enquanto política judiciária para além da instrumentalização dos métodos autocompositivos de soluções de conflitos como instrumento de desafogamento judiciário.
Palavras-chave: Acesso à justiça; medidas adequadas de autocomposição de conflitos; contencioso.
A pesquisa aborda a relevância dos métodos autocompositivos no planejamento sucessório, com ênfase em sua forma preventiva, o que evidencia significativo potencial para a redução de conflitos e da própria litigiosidade entre familiares. A pesquisa desenvolvida a partir do método dedutivo conta com argumentação teórica subsidiada em revisão bibliográfica, permitindo concluir que a autocomposição é viável para a resolução de litígios nos mais diversos ramos do Direto, sobretudo no âmbito familiar sucessório, merecendo ser não apenas admitida, mas também incentivada diante da pretensão de se adotar o planejamento sucessório como estratégia para garantir a adequada sucessão patrimonial.
Palavras-chave: autocomposição, planejamento sucessório, redução de conflitos
A realidade do processo jurídico no Brasil aponta um grande déficit do sistema judiciário brasileiro no que diz respeito ao princípio da celeridade processual e ao acesso à justiça. Tendo em vista a essência do Direito como instrumento do cidadão, torna-se urgente enaltecer essa função. Os métodos adequados de resolução de conflitos devem ser utilizados para que esse direito seja colocado em prática, desmistificando a morosidade do sistema judiciário brasileiro e promovendo verdadeiramente o acesso à justiça. O presente trabalho tem como objetos de estudo os métodos adequados de resolução de conflitos, mais especificamente a conciliação, e seus impactos na sociedade. Posteriormente, verificar-se-á de que maneira os métodos de solução de conflitos se aplicam na relação do cidadão com a morosidade da realidade do judiciário, por meio do estudo teórico dos meios pacíficos de solução de litígios, de uma análise de sua efetividade jurídica e de sua efetividade social. Destarte, evidenciar-se-á o alcance da utilização da conciliação e a relevância desse método para a transformação do judiciário. Serão aplicados questionários, após as audiências de conciliação, às partes envolvidas em processos do Juizado Especial Cível da Comarca de São João del-Rei/MG. Os dados coletados serão tabulados em arquivo seguro de Excel sem identificação dos participantes. Serão formados grupos para fins de análise estatística. Os resultados serão comparados entre os grupos e em relação à intervenção. Variáveis contínuas serão avaliadas pelo teste t de Student e variáveis categóricas pelo teste do quiquadrado. Todos os testes serão realizados nos programas SPSS e STATA. Acredita-se que as partes que realizam acordo em audiência de conciliação alcançam satisfação e, consequentemente, obtêm-se a efetivação da justiça. A conclusão será avaliada após a execução.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Juizado Especial. Meios adequados de solução de conflitos. Conciliação.
O presente artigo busca trazer a proposta da Justiça Restaurativa enquanto paradigma de teoria de justiça e apresentar a importância do Ministério Público enquanto órgão constitucionalmente instituído para a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como agente necessário para a propagação da Justiça Restaurativa, chancelando e participando de processos e programas restaurativos para reforçar a legitimidade da proposta restaurativa e a sua congruência aos intentos ministeriais. O artigo também tem o objetivo de sustentar o papel do Ministério Público na superação dos mitos da Justiça Restaurativa como prática religiosa, lúdica ou meramente garantista pró-réu.
Palavras-chave: Justiça restaurativa. Ministério Público. Acesso à justiça.
A existência e porque não a necessidade do conflito está intimamente ligada a existência e as relações humanas construídas a partir dos vínculos sociais existentes, destacando-se a família como um lugar de interações naturalmente conflituosas. Nesse viés, não raramente pais e filhos e outros integrantes se veem envoltos em atitudes que resultaram no enquadramento da Síndrome de Alienação Parental, marcada pelo afastamento, sobretudo do contato físico através de falas maldosas de uns em relação aos outros. A mediação, como método capaz de viabilizar o tratamento e solução de conflitos, se apresenta como alternativa salutar à Alienação parental na medida que tem em sua principal ferramenta o diálogo, oportunizando a re(construção) e manutenção dos vínculos bem como a re(interpretação) das palavras que um dia feriram.
Palavras-chave: Mediação. Conflito. Alienação parental. Família. Afeto
Este estudo tem como objetivo demonstrar a aplicação da mediação e da conciliação no direito empresarial, bem como indicar a máxima observância e respeito dos princípios empresariais quando se utilizam tais institutos. Inicialmente foi feito um resumo sobre os principais princípios que versam sobre a recuperação judicial e a falência, quais sejam função social da empresa e preservação da empresa. Buscou-se aprofundar o estudo dos conceitos, as diferenciações e os históricos da mediação e da conciliação, bem como apontar as inovações trazidas na legislação brasileira, notadamente na legislação empresarial em relação à Lei nº 11.101/2005. Ao final, considera-se que, embora ainda existam restrições na utilização dos institutos da mediação e da falência, muito se tem evoluído, sendo que tais métodos adequados de resolução de conflitos viabilizam um melhor contorno da situação de crise, com a possibilidade de retorno das atividades empresariais.
Palavras-chave: Mediação. Conciliação. Direito empresarial. Recuperação judicial. Falência. Administrador judicial.
A prática restaurativa amolda-se a uma concepção de acesso à justiça e efetivo mecanismo de pacificação dos conflitos, voltado à resolução das lides, sendo que, entre os mecanismos utilizados para a sua materialização, está o instituto da mediação. Sob essa perspectiva, a presente pesquisa objetiva analisar a justiça restaurativa e o acesso à justiça no Brasil através da mediação como um meio autocompositivo de solução de conflito. Para tanto, utilizou-se de pesquisa exploratória e método dedutivo, mediante coleta de dados bibliográficos e documentais. Verificou-se que o acesso à justiça trata-se de um direito fundamental e busca garantir ao indivíduo que a solução de seus conflitos seja dada de forma justa e adequada. Observou-se que a concepção de justiça multiportas trouxe importantes contribuições para a ampliação e aprimoramento do sistema de solução de conflitos, favorecendo o restabelecimento do diálogo entre a sociedade civil e a comunidade jurídica, bem como assegurando maior eficiência à justiça, ao permitir e incentivar a participação dos envolvidos na tomada de decisões. Destacou-se que a justiça restaurativa tem justamente o condão de conferir à comunidade maior dignidade e consciência de seu papel, na medida em que reconhece e trabalha nas dimensões de todos os atingidos, direta ou indiretamente, pelo conflito, ou seja, da vítima, do ofensor e da comunidade. Constatou-se que a mediação tem como objetivo primordial e imediato apaziguar uma situação conflituosa, fazendo com que as próprias partes estabeleçam a maneira adequada de chegar ao consenso. Concluiu-se que a justiça restaurativa trata-se de um processo estritamente voluntário, relativamente informal, e que pode ocorrer através da intervenção de mediadores, os quais utilizarão técnicas voltadas a conduzirem as partes à
construção do diálogo para fins de resolução do conflito entre elas.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Justiça restaurativa. Mediação
O presente trabalho analisa quatro desafios para a implementação de uma Justiça Digital no Brasil: o empobrecimento do papel da jurisdição; a diminuição do acesso à justiça; a desigualdade informacional e; possibilidade de utilização do design de ambientes digitais para modificar comportamentos (arquitetura de escolha). O trabalho propõe que as ferramentas tecnológicas existentes sejam utilizadas para evitar a violação de direitos que ocorre sistematicamente no Brasil, contribuindo para que se possa falar em uma verdadeira Justiça Digital.
Palavras-chave: On-line Dispute Resolution. Tribunais on-line. Justiça digital. Direito Processual. Tecnologia
A observância e o respeito aos princípios constitucionais na esfera contratual vêm como imposição do Estado Democrático de Direito. No entanto, o princípio da autonomia privada, em específico, é relativizado em contratos de adesão, como é o caso dos contratos de planos de saúde, uma vez que não cabe ao contratante discutir ou alterar o conteúdo do contrato. Assim, buscar-se-á, utilizando-se do método dedutivo, com base na pesquisa bibliográfica e doutrinária, no exame dos textos constitucionais e legais, demonstrar que a previsão estratégica de cláusula escalonada em que se associe a obrigatoriedade de sessão de negociação — e caso não seja produtiva, evolui-se para a mediação nos contratos de planos de saúde — pode suprir o déficit deliberativo nesses tipos de contratos, privilegiando os meios adequados de solução de controvérsias como alternativa ao sistema judiciário.
Palavras-chave: Contratos de adesão. Planos de saúde. Cláusula escalonada. Meios adequados de solução de controvérsias. Desjudicialização.
O presente artigo abordará sobre Justiça Restaurativa, um sistema de justiça que visa solução de conflito e violência oriundo da prática de crime, em que se utiliza uma técnica orientada pela criatividade e sensibilidade, gerando um ambiente onde vítima e ofensor possam, através do diálogo, buscar um resultado que proporcione reparação do trauma sofrido pela vítima. Busca ainda tratar da responsabilização do ofensor pelo ato praticado de forma menos traumática e voltado na ressocialização. Ocorre que esse sistema ainda enfrenta desafios que vão desde os princípios que regem o Direito Penal até as garantias constitucionais da pessoa do acusado que acabam por obstaculizar sua implementação de forma efetiva. Portanto, esse trabalho faz uma breve contextualização histórica sobre a Justiça Restaurativa até seu surgimento no cenário do Judiciário, apontando sua base normativa (Resolução nº 225 do Conselho Nacional de Justiça), seus princípios e principais técnicas utilizadas (Comunicação não Violenta). Passa pela pesquisa bibliográfica e descritiva, contando com considerações técnicas e jurídicas de pensadores sobre a temática e, por fim, traz a reflexão de se utilizar da Lei de Execução Penal uma via alternativa para se implementar a Justiça Restaurativa até que se alcance sua total efetividade.
Palavras-chave: Justiça restaurativa. Execução penal. Ressocialização.
Aborda-se, na presente pesquisa, a relevância da mediação como técnica de efetivação do contraditório, permitindo a construção participada do mérito nos acordos. Demonstra-se que, para além da dê judicialização dos conflitos, a mediação permite que se privilegie o protagonismo das partes na construção do mérito, o que é essencial na lógica da processualidade democrática. Para o presente estudo, utiliza-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo.
Palavras-chave: Mediação. Desjudicialização. Contraditório. Processo democrático.
A família é constituída por pessoas que possuem formas distintas de pensar, agir e se comunicar. Nesse contexto, é natural que ocorram conflitos, que, a depender da intensidade e da rigidez dos envolvidos para realização de acordos, podem ter como desfecho a ruptura do vínculo entre o casal. Isso significa que se houver filhos menores, a guarda pode se tornar mais um ponto de disputa. Considerando que mesmo após a ruptura dessa união, se houver prole, certamente persistirá a necessidade de os genitores dialogarem, a fim de que construam uma melhor forma de se relacionarem, especialmente para atenderem às necessidades dos menores, o presente trabalho foi realizado com o objetivo de demonstrar a adequação da mediação à disputa de guarda. Foram objetivos específicos: apresentar o conceito de guarda e suas espécies, explicar o processo de mediação, discutir as técnicas que podem ser úteis para o resgate do diálogo e a despolarização do conflito. Realizou-se uma análise da legislação e da bibliografia pertinentes à temática, notadamente o Manual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Utilizou-se como referencial teórico as premissas do Princípio do Melhor Interesse do Menor. Foi possível concluir que a mediação é o método de resolução de conflitos adequado para o tratamento de disputas envolvendo a guarda de menor, se assim desejarem os participantes, já que permite o restabelecimento do diálogo e a configuração de um novo meio de se relacionarem, a fim de que se garanta o melhor interesse do menor.
Palavras-chave: Disputa de guarda. Mediação. Melhor interesse do menor.
O instituto da mediação de conflitos corresponde a uma metodologia de comunicação intersubjetiva que valoriza as interações sociais e possibilita o fortalecimento do acesso à justiça. Essa metodologia fortalece a cidadania na medida em que as pessoas são estimuladas a serem protagonistas de suas histórias, por intermédio da reconstrução do diálogo, da construção de soluções cooperativas e relações sociais sustentáveis. O objetivo deste artigo é analisar a intersecção desse modelo de resolução consensual de conflitos com a materialização de direitos subjetivos, contribuindo para a transformação do conflito por parte dos mediandos e para a construção de relações humanas mais sustentáveis. Utilizar-se-á o método hipotéticodedutivo para realização de pesquisa bibliográfica em livros e artigos. Terá como referência os estudos de Mauro Cappelletti e Bryan Garth (1988), o pensamento da Mediação de Jean-Paul Six (2001) e Luis Alberto Warat (2001). Na busca por compreender o conflito como fenômeno inerente à condição humana, e, que, a sua transformação perpassa por um percurso da compreensão do indivíduo como sujeito de direitos.
Palavras-chave: Acesso à justiça. Mediação de conflitos. Cidadania.
O presente estudo abordará como tema-problema os aspectos da funcionalidade da Justiça Restaurativa no Brasil e os resultados alcançados através da implementação deste método inovador no âmbito da Justiça Criminal. Apresentar-se-ão os conceitos de Justiça Restaurativa, a relevância moral e social da questão controvertida e a efetividade da aplicabilidade prática do método no âmbito dos processos judiciais em trâmite perante a Justiça Penal. Buscar-se-á, a partir do desenvolvimento do trabalho, apresentar a crise do sistema penal e a aplicabilidade do instituto da Justiça Restaurativa como meio de efetividade na resolução dos conflitos na Justiça Penal Brasileira, com a inserção do investigado como colaborador da Justiça e a consequente minimização dos danos à vítima, em especial na proporção moral. Por fim, se apresentará como a Justiça Restaurativa se aplicada na prática poderá apresentar verdadeiros resultados cumprindo com a real função da pena.
Palavras-chave: Justiça Restaurativa Criminal. Acolhimento da vítima. Função da pena. Resolução de conflitos no âmbito criminal. Colaboração do infrator.
Os métodos de resolução de controvérsias são ferramentas aplicáveis para proporcionar o acesso à justiça aos cidadão, bem como a resolução adequada dos conflitos. O presente trabalho aborda a técnica de desenho de sistema de resolução disputas (DSD) que utiliza-se de métodos adequados de solução de conflitos desenhando-os, especificamente para resolução de casos complexos. Sugere-se sua aplicação nos Postos de Atendimento Pré-processual Empresariais (PAPRES) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o intuito de criar estratégias adequadas para resolução das disputas empresariais.
Palavras-chave: Desenho de sistemas de resolução de disputas. Mediação empresarial. DSD. Postos de Atendimento Pré-processual Empresariais. Métodos adequados de resolução de disputas
O presente artigo tem por escopo tecer considerações iniciais sobre os avanços e benefícios da Lei nº 14.181/2021, Lei do Superendividamento, na conciliação perante os tribunais brasileiros. Faz-se um recorte específico na seara do direito do consumidor, especialmente nas novas regras do superendividamento introduzidas pela legislação estabelecendo uma conexão entre a referida legislação e a autocomposição.
Palavras-chave: Superendividamento. Conciliação. Consumidor.
O objetivo deste artigo refere-se à implantação de um centro de mediação, negociação e conciliação em uma autarquia municipal do estado de Minas Gerais. Para tanto foi utilizado um estudo de caso, com pesquisa de campo in loco, com previa autorização da diretoria geral. O centro foi criado a partir de uma constatação de valores expressivos em dívida ativa não recebidas por um grande numero de consumidores. Sendo assim, neste centro, profissionais qualificados, estão aptos a negociar, fazer acordos e conciliar propostas entre a autarquia e consumidor para recebimento das dividas referente à prestação de serviços de água, coleta de lixo, limpeza de rua entre outros. Até o presente momento, o núcleo está funcionando, demandas estão sendo atendidas e, o mais importante, com aval do Judiciário local. Já houve audiências de conciliação judiciais e extrajudiciais, bem sucedidas. No entanto, ainda existe a expectativa de continuidade deste, pois a descontinuidade dos serviços públicos é uma realidade e, assim, uma preocupação constante no que diz respeito às gestões públicas futuras.
Palavras chave: Mediação. Negociação. Conciliação. Autarquia.
A ampla possibilidade de customização consensual do desenho do processo civil, permitida pela Lei Federal nº 13.105/2015, suscitou a importância da negociação. O objetivo do texto é trazer para as convenções processuais as técnicas desenvolvidas pelo Programa de Negociação de Harvard e aplicá-las aos contratos empresariais a fim de melhorar relacionamentos e otimizar a jurisdição. A metodologia utilizada foi a dedutiva, partindo-se de conceitos gerais, análise da doutrina, legislação brasileira e jurisprudência. A conclusão é que ¿ apesar do espaço para debate sobre inúmeros aspectos técnicos em torno da construção da harmonização de mecanismos ¿, a convenção de negócios jurídicos processuais discutidos sob as premissas de Harvard desempenha importante papel na construção de acordos sensatos, eficientes, que aprimoram os relacionamentos e diminuam a necessidade da intervenção estatal.
Palavras-chave: Negócio jurídico processual. Negociação. Método Harvard.
O objetivo deste artigo é analisar o acesso à justiça sob a ótica do uso de métodos adequados de solução de conflitos, notadamente a conciliação e a mediação. Para Melhor compreensão da questão em estudo, foi utilizado primordialmente o tratamento descritivo, mediante revisão da literatura e pesquisa documental, bem como foi realizado um estudo de caso sobre os Cejuscs do TJMG por constatar que o órgão se destaca no cenário nacional. A criação dos Cejuscs representa um grande avanço com relação ao incremento da acessibilidade à justiça, bem como da concretização da política judiciária de tratamento adequado de conflitos. É um importante passo para a consolidação dos métodos autocompositivos, como a conciliação e a mediação, bem como para a sua democratização na sociedade.
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Solução alternativa de conflitos. Conciliação e mediação. Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O presente trabalho insere-se no contexto de inteligência artificial, utilizada no campo de batalha. É discutida a responsabilidade criminal-legal, diante dos crimes de guerra cometidos pela Inteligência Artificial, de forma crítica e analítica. Na medida que a tecnologia se desenvolve, a legislação precisa também se adaptar para julgar os crimes da forma mais correta e adequada. Destarte, a presente pesquisa se faz importante, pois esse é um ramo novo, emergente e pouco explorado juridicamente, além de não-regulamentado.
Palavras-chave: Guerra. Robôs. Inteligência artificial. Responsabilidade.
A mediação é uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos complexos. Para tanto, é muito importante que seja protegida a confidencialidade na relação entre o mediador, as partes e todos os atores do processo de mediação, visando à criação de uma relação de confiança. A lei brasileira de mediação, no entanto, estabelece uma série de exceções à regra da confidencialidade que podem comprometer a revelação de todos os fatos relativos ao litígio. O presente resumo expandido tem por objetivo trazer breves questionamentos sobre a extensão do dever de sigilo e sobre as suas exceções, bem como as consequências decorrentes da inobservância do dever de revelação de fatos que, por força de lei, devem ser levados ao conhecimento das autoridades competentes, sejam elas criminais ou fiscais.
Palavras-chave: Mediação. Sigilo. Dever de revelação. Prevaricação