Segunda Seção Cível
Presidida pelo Primeiro Vice-Presidente e composta por representantes da 9ª à 18ª, 20ª e 21ª Câmaras Cíveis cada integrante é eleito pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos.
Presidida pelo Primeiro Vice-Presidente e composta por representantes da 9ª à 18ª, 20ª e 21ª Câmaras Cíveis cada integrante é eleito pela respectiva câmara entre seus componentes efetivos, com investidura de dois anos.
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