Órgão Especial
Composto por vinte e cinco desembargadores, a saber: Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelos três Vice-Presidentes, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por vinte desembargadores.
Composto por vinte e cinco desembargadores, a saber: Presidente do Tribunal, que o presidirá, pelos três Vice-Presidentes, pelo Corregedor-Geral de Justiça e por vinte desembargadores.
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