O alvará de soltura é transmitido eletronicamente à Polícia Civil e SEAP, sendo a sua expedição realizada no sistema RUPE/ASE e, após assinatura do magistrado, é encaminhado ao ASUP (plataforma desenvolvida para utilização pela Polícia Civil e SEAP) o que possibilita agilidade e eficiência no cumprimento da ordem emanada do Poder Judiciário.
No ASUP a Polícia Civil verifica a existência ou não de impedimentos em relação ao beneficiário da ordem da soltura. Caso não seja encontrado nenhum impedimento, é expedida Certidão de Validação e liberado o alvará para cumprimento pela unidade prisional. Na hipótese de localização de impedimentos, estes são reportados à serventia para verificação, manifestação e devolução à Polícia Civil.
O HERMES/ASE ainda está sendo utilizado, todavia, logo será descontinuado haja vista a estabilização do RUPE/ASE, contudo ainda não há uma data para a desabilitação.