O expediente forense nas comarcas do estado de Minas Gerais, no ano de 2024, fica suspenso, nos feriados nacionais, estaduais e da Justiça do estado a seguir relacionados:
- 1º de janeiro: Confraternização Universal;
- 1º a 6 de janeiro: Feriado Forense;
- 12, 13 e 14 de fevereiro: Segunda e Terça-feira de Carnaval e Quarta-feira de Cinzas;
- 27, 28 e 29 de março: Semana Santa;
- 21 de abril: Tiradentes e Data Magna do Estado de Minas Gerais;
- 1º de maio: Dia do Trabalho;
- 7 de setembro: Independência do Brasil;
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil;
- 28 de outubro: dia em que se comemora, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o Dia do Funcionário Público;
- 2 de novembro: Finados;
- 15 de novembro: Proclamação da República;
- 20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 8 de dezembro: Dia da Justiça;
- 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense;
- 25 de dezembro: Natal.
Na Comarca de Belo Horizonte, o expediente forense, no ano de 2024, fica suspenso, além das datas acima discrimanadas, nos seguintes feriados municipais:
- 30 de maio: Corpus Christi;
- 15 de agosto: Assunção de Nossa Senhora.
Não haverá expediente forense na Comarca de Belo Horizonte, nos dias 31 de maio e 16 de agosto de 2024.
Os feriados municipais das comarcas do interior podem ser consultados no anexo da Portaria.
Não haverá expediente forense nos dias 31 de maio e 16 de agosto de 2024, nas comarcas onde, respectivamente, o Dia de Corpus Christi e o dia 15 de agosto forem feriados municipais no respectivo município-sede.
Consulte a página Feriados Locais, no Portal TJMG.
A Portaria 1.547/PR/2024 foi disponibilizada na edição do DJe de 3/5/2023.
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