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( Crédito : Glaucia Rodrigues )

As discussões em torno da superendividamento fizeram surgir o roteiro “Superendividamento no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania”, com o objetivo de facilitar a compreensão de que os conflitos por superendividamento podem, na atualidade, ser objeto de conciliação perante aos Cejuscs, ainda na fase pré-processual, sem a necessidade do ajuizamento direto de uma ação judicial.

O material foi lançado durante a 17ª Semana Nacional de Conciliação, em novembro de 2022. A ação objetivou ainda facilitar a aplicação da Lei Federal 14.181/2021, conhecido como Lei do Superendividamento.

 Em 2023, a 3ª Vice-Presidência desenvolveu o Projeto Executivo de Expansão do Serviço de Atendimento ao Consumidor Superendividado, com o objetivo de aprimorar políticas autocompositivas para tratar esse contexto. Esse projeto resultou no lançamento de uma cartilha digital para oferecer suporte aos Cejuscs na atenção ao consumidor superendividado, lançada em março de 2024, em alinhamento à Recomendação 125/2021, do CNJ, e à Lei 14.181/2021.

Além disso, houve a formalização de mais de 10 acordos de cooperação técnica entre Cejuscs e Procons municipais para implementação de Postos de Atendimento Pré-processual – Papres Superendividamento.