
A Direção do Tribunal de Justiça de Minas Gerais desenhou de maneira coletiva, dentro de uma visão democrática e compartilhada, o Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0, que se tornou o instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária na instituição.
Por meio do programa, regulamentado pela Portaria 1.373/2022, foram estabelecidos 25 objetivos globais e, a partir deles, desenvolvidas cerca de 60 iniciativas estratégicas, ancoradas, entre outras bases, na necessidade de se pautar a governança do Judiciário mineiro pela eficiência e pela celeridade da prestação jurisdicional e no entendimento de que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social e de solução e prevenção de litígios.
O Projef 5.0, ao ser instituído, considerou o princípio da razoável duração do processo como direito fundamental, previsto pela Constituição Federal de 1988 e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Foi considerada ainda, e sobretudo, a importância de se garantir o alinhamento das ações da Corte mineira aos macrodesafios do Poder Judiciário, estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Entre outros aspectos levados em conta na formulação do programa, figurou também o entendimento sobre a imprescindibilidade de se modernizar a Justiça em Minas, em adesão aos preceitos do Programa Justiça 4.0 do CNJ, que busca ampliar o acesso da população brasileira à Justiça por meio de transformação digital, baseada no desenvolvimento e no uso de novas tecnologias, como robótica, internet das coisas, computação em nuvem e inteligência artificial, mas sem descuidar da urgência de se priorizar a questão humanitária e a qualidade de vida das pessoas.

( Crédito : Riva Moreira )