topo.png

 

 

 

Regulamento

EDITAL DO 16º CONCURSO ARTÍSTICO DOS ADOLESCENTES TRABALHADORES DO TJMG

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, por intermédio da Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom, torna público aos interessados que promoverá o 16º Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG, visando à participação dos Adolescentes Trabalhadores da Associação Profissionalizante do Menor (Assprom) que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1ª e 2ª instâncias – da capital e do interior, bem como os participantes do Programa Jovens Parceiros, a serviço do TJMG, de até dezoito anos de idade (na data da inscrição), para suscitar reflexões sobre como promover o respeito à diversidade e combater o preconceito, em todas as suas formas, na sociedade. 

1.            DO OBJETO 

1.1.        O Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG objetiva visibilizar e promover a reflexão sobre o respeito à diversidade e o combate ao preconceito, provocando questionamentos nos jovens sobre porque essa causa é de toda a sociedade. 

2.            DO TEMA 

2.1.        Os trabalhos apresentados deverão ter como tema “Respeito à diversidade: Por que essa luta também é minha?” 

3.            DA REALIZAÇÃO 

3.1.        O concurso é realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Assessoria de Comunicação Institucional. 

4.            DO OBJETIVO 

4.1.        O objetivo do concurso é dar visibilidade e estímulo às reflexões sobre o combate ao preconceito, em todas as suas formas, e ao respeito à diversidade, abrindo espaço para os jovens expressarem a sua responsabilidade como cidadãos. 

5.            DA COMISSÃO ORGANIZADORA 

5.1.        A comissão organizadora do concurso será composta pelos seguintes integrantes da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG: Jênifer Rosa de Oliveira (presidente) e Laura do Carmo Santos, do Centro de Relações Públicas e Cerimonial; Sílvia Lara e Lorena Monteiro Dias Ramos, do Centro de Publicidade e Comunicação Visual; Maísa Mendes, da Central de Comunicação para a Gestão Institucional, e Jéssica Hissa, do Núcleo de TV do Centro de Imprensa. 

5.2.        A comissão organizadora terá as seguintes atribuições: 

5.2.1.    acompanhar a execução do concurso em todas as suas atividades; 

5.2.2.    prestar esclarecimentos e orientações sempre que solicitados; 

5.2.3.    proceder à análise preliminar dos vídeos inscritos; 

5.2.4.    decidir, de forma motivada, sobre a classificação ou desclassificação dos vídeos inscritos; 

5.2.5.    analisar recursos interpostos contra quaisquer atos da comissão; 

5.2.6.    zelar pelo cumprimento deste edital e 

5.2.7.    analisar os casos omissos deste edital e decidir sobre eles. 

6.            DO PÚBLICO-ALVO 

6.1.        O concurso destina-se a todos os adolescentes trabalhadores da Assprom e aos Jovens Parceiros (até 18 anos) que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1ª e 2ª instâncias – da capital e do interior.

7.            DO CRONOGRAMA 

7.1.         Publicação do edital: 10/09/2020 

7.2.        Inscrições:  01/10 a 08/10 

7.3.        Análise preliminar dos vídeos pela comissão organizadora do concurso:  09/10 a 18/10 

7.4.        Divulgação dos participantes classificados:  19/10/2020 

7.5.        Prazo para recursos: 19/10/2020 a 20/10/2020 

7.6.        Análise dos recursos: 21/10/2020 a 23/10/2020 

7.7.        Resultado dos recursos: 26/10/2020 

7.8.        Julgamento dos vídeos: 26/10/2020 a 04/11/2020 

7.9.        Divulgação dos resultados e premiação dos vencedores: 16/11/2020 

7.10.      Disponibilização dos vídeos participantes no canal do TJMG no Youtube: 16/11/2020 

7.11.      As datas deste cronograma poderão ser alteradas pela comissão organizadora, por situações diversas, tais como a quantidade de inscritos, necessidade de tempo maior para avaliação, definições do TJMG a respeito do regime de trabalho, entre outras. 

8.            DAS INSCRIÇÕES 

8.1.        Os interessados deverão se inscrever no período indicado neste edital, no hotsite do concurso: www.tjmg.jus.br/concursoassprom. 

8.2.        As inscrições serão gratuitas. 

8.3.        Somente será aceita a participação de adolescentes trabalhadores da ASSPROM e Jovens Parceiros, com até 18 anos até a data da inscrição, que atuem na 1ª e na 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

8.4.        Somente serão aceitas inscrições individuais, e cada participante só poderá se inscrever apenas uma única vez.   

8.5.        O material produzido só poderá ser utilizado em uma única inscrição, sendo vedada a participação de candidatos com materiais idênticos. 

8.6.        O envio do material produzido é de total responsabilidade dos participantes, de modo que a organização do concurso não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no momento da submissão. 

8.7.        Uma vez inscrito, o material utilizado não poderá ser corrigido ou substituído pelo participante. 

8.8.        Ao se inscreverem, os adolescentes automaticamente concordam com a cessão dos direitos autorais de suas obras para fins de divulgação, como também dos direitos de imagem e utilização de seus nomes. 

8.9.        No momento da inscrição, o participante expressa estar ciente de todo o conteúdo deste edital.
 

9.            DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO 

9.1.        Somente poderão participar adolescentes trabalhadores da Assprom lotados na primeira instância e na secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e participantes do Programa Jovens Parceiros, a serviço do TJMG, desde que, no momento da inscrição, tenham até 18 anos de idade. 

9.2.        Para participar do concurso, os adolescentes deverão produzir um vídeo, em língua portuguesa, com duração entre 50 segundos a 1 (um) minuto sobre o tema do concurso. 

9.3.        Os vídeos precisam estar em algum dos formatos compatíveis com o Youtube, a saber: .MOV, .MPEG4, .MP4,.AVI,.WMV,. MPEGPS, FLV, 3GPP, WebM, DNxHR, ProRes, CineForm, HEVC (h265). 

9.4.        Os vídeos precisam apresentar resolução mínima de 640x480px. 

9.5.        Os vídeos deverão apresentar boa qualidade de imagem, iluminação e som, de modo que sejam identificados, com nitidez, todos os elementos visuais e sonoros que sejam importantes para a compreensão da narrativa apresentada. 

9.6.        Os trabalhos deverão ser originais, ainda não publicados, sendo vedadas reproduções de obras já existentes ou protegidas por direitos autorais, inclusive no que diz respeito à trilha sonora utilizada no vídeo. 

9.7.        Os trabalhos deverão ser inéditos e de total responsabilidade de seus autores. Se detectada alguma situação de plágio, o trabalho será desclassificado, e o participante estará sujeito à devolução do prêmio e às demais sansões legais cabíveis. 

9.8.        O participante não poderá divulgar e/ou compartilhar seu vídeo antes da divulgação que será feita pelo TJMG. 

9.9.        A comissão do concurso fará a análise preliminar dos vídeos. Serão desclassificados os trabalhos que: 

9.9.1.    não obedecerem ao tema proposto; 

9.9.2.    apresentarem mensagens que violem os direitos humanos e autorais, que estimulem a violência, que impliquem discriminação ou preconceito de raça, cor, gênero, orientação sexual, etnia ou procedência nacional ou regional, que ofendam a liberdade de crença, ou que apresentem vocabulário agressivo ou discriminatório; 

9.9.3.    presentarem conteúdo de cunho comercial (propaganda), de quaisquer marcas, produtos ou serviços; 

9.9.4.    fizerem qualquer alusão a movimentos sociais, instituições, partidos políticos, instituições religiosas, instituições públicas externas ao TJMG, e outros órgãos/instituições em geral, seja de forma expressa e direta, ou utilizando slogans, jargões, imagens, músicas ou frases que sejam sabidamente ligados às instituições/movimentos descritos; 

9.9.5.    causarem danos morais ou materiais a terceiros; 

9.9.6.    apresentarem elementos que possam ferir a imagem do TJMG; 

9.9.7.    estiverem em formato que seja incompatível com a exibição no Youtube e desobedecerem aos critérios de qualidade expostos neste edital; 

9.9.8.    apresentarem algum defeito ou dano que impeça sua execução; 

9.9.9.    em qualquer tempo, mesmo encerrada a apuração e premiação, verificar-se que o candidato agiu de má-fé, terceirizou a realização do trabalho, utilizou de plágio, ou descumpriu qualquer regra do edital. Em qualquer desses casos, o canditado  poderá ser desclassificado, além de estar sujeito a quaisquer outras sanções cabíveis. 

9.10.      Os vídeos que estiverem de acordo com todos os critérios de participação dispostos nos itens 8 e 9 e seus subitens serão avaliados pelos jurados, sendo os demais desclassificados. 

10.           DOS RECURSOS 

10.1.      Os participantes desclassificados na etapa de avaliação da comissão organizadora poderão interpor recurso, conforme o prazo apresentado no cronograma desse edital (item 7). Os recursos deverão ser dirigidos à comissão organizadora pelo e-mail concursoartistico@tjmg.jus.br. 

10.2.      A comissão organizadora será soberana quanto à decisão sobre os recursos. 

11.           DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 

11.1.      Feita a seleção pela comissão organizadora, conforme discriminado nos itens 8 e 9 (e seus subitens), depois do prazo de recursos, os vídeos serão analisados pela comissão julgadora. 

11.2.      A comissão julgadora será composta por profissionais das áreas ligadas ao concurso (técnica, artística e conteúdo), e cada jurado avaliará dentro de sua área de competência, pontuando cada vídeo em uma escala de 1 a 10, sendo 1 a nota mínima e 10 a nota máxima. Os jurados serão escolhidos pela comissão organizadora, considerando-se sua aptidão, formação e experiência dentro da área de julgamento, e seus nomes serão divulgados no hotsite do concurso até o início do período de inscrições. 

11.3.      As áreas de competência avaliarão os seguintes quesitos: 

11.3.1.  Técnica: avaliar-se-á imagem, som, trilhas, edição, uso da iluminação, enquadramentos e todos os recursos audiovisuais utilizados, verificando-se como eles colaboram para a transmissão da mensagem pretendida. 

11.3.2.  Artística: avaliar-se-á o trabalho artístico, pontuando-se a atuação, edição, textos, desenhos, música e todos os elementos artísticos utilizados no vídeo, bem como o aspecto criativo. 

11.3.3.  Conteúdo: avaliar-se-á o conteúdo da mensagem transmitida, de acordo com o tema do concurso. 

11.4.      Os vídeos serão identificados por códigos de inscrição e serão relacionados aos formulários de pontuação, a serem preenchidos pelos jurados, de acordo com os quesitos acima, sendo arquivados, posteriormente, no Centro de Relações Públicas e Cerimonial. 

11.5.      Serão premiados os três vídeos que forem mais bem avaliados pelos jurados, com a soma das notas dadas por cada jurado. 

11.6.      Em caso de empate na soma das notas, serão critérios de desempate, na seguinte ordem: maior pontuação do júri de conteúdo e maior pontuação do júri artístico. 

11.7.      Persistindo o empate, os jurados reunir-se-ão para a decisão, votando no vídeo que representa melhor a mensagem do tema. 

11.8.      A decisão do júri é irrecorrível.

12.    DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 

12.1.      O resultado do concurso será divulgado na cerimônia de premiação, a ser realizada na data provável de 16/11/2020, em local a ser divulgado, e também no Hotsite do concurso. Na impossibilidade de realização da cerimônia, o resultado será divulgado apenas no hotsite e o prêmio encaminhado aos vencedores. 

13.    DA PREMIAÇÃO 

13.1.      Os autores dos três vídeos premiados serão contemplados da seguinte forma: 

·         1º Lugar: um notebook 

·         2º lugar: um tablet 

·         3º lugar: um tablet  

18.          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

18.1.      Esclarecimentos sobre o concurso poderão ser obtidos pelo e-mail concursoartistico@tjmg.jus.br ou pelo menu “contato” do hotsite.