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Regulamento


 

DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

 

Diretor Executivo: Sérgio Luiz Gomes Galdino

 

18º CONCURSO ARTÍSTICO DOS ADOLESCENTES TRABALHADORES DO TJMG

 

EDITAL 02/2023/ DIRCOM

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, por intermédio da Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom, por meio do Diretor Sérgio Luiz Gomes Galdino, torna público aos interessados que promoverá o 18º Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG, visando à participação dos Adolescentes Trabalhadores da Associação Profissionalizante do Menor (Assprom) que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1ª e 2ª instâncias – da capital e do interior, bem como os participantes do Programa Jovens Parceiros, a serviço do TJMG, de até dezoito anos de idade (na data da inscrição), para suscitar reflexões sobre os 150 anos de criação desta instituição.

 
  1. DO OBJETIVO:
    1. O Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG objetiva visibilizar e promover a discussão sobre os 150 anos do TJMG, estimulando os participantes a pesquisarem sobre a história do Tribunal, seus projetos, e refletirem sobre o que se espera da Justiça para o futuro. O concurso procura ser um espaço para que os jovens expressem seus anseios e opiniões como cidadãos e atuem como protagonistas em seus próprios contextos. 
 
  1. DO TEMA E DA PROPOSTA:
    1. Os interessados deverão submeter um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “TJMG: 150 anos de história e desafios para o futuro” 
 
  1. DA REALIZAÇÃO:
    1. O concurso é realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Assessoria de Comunicação Institucional. 
 
  1. DA COMISSÃO ORGANIZADORA: 
    1. A comissão organizadora do concurso será composta pelos seguintes integrantes da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG: Jênifer Rosa de Oliveira (presidente), e Laura do Carmo Santos, da Coordenação de Relações Públicas (CERP); Adriana de Oliveira Marçal Massensini, da Coordenação de Publicidade (COPUB); e Alessandra Menezes Vieira, da Coordenação de Apoio Técnico e de Conteúdo para as Mídias Digitais (COMID).
    2. A comissão organizadora terá as seguintes atribuições: 
      1. acompanhar a execução do concurso em todas as suas atividades; 
      2. prestar esclarecimentos e orientações sempre que solicitados; 
      3. encaminhar os textos inscritos aos avaliadores;
      4. analisar recursos interpostos contra quaisquer atos da comissão; 
      5. zelar pelo cumprimento deste edital e 
      6. analisar os casos omissos deste edital e decidir sobre eles. 
 
  1. DO PÚBLICO-ALVO:
    1. O concurso destina-se a todos os adolescentes trabalhadores da Assprom e aos Jovens Parceiros (até 18 anos) que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1ª e 2ª instâncias – da capital e do interior. 
 
  1. DO CRONOGRAMA:
    1. 07/08/2023: Publicação do edital
    2. 01/09/2023 a 10/09/2023: Período de inscrições
    3. 11/09/2023 a 26/09/2023: Análise dos Textos
    4. 27/09/2023: Divulgação do resultado final e premiação.
    5. As datas deste cronograma poderão ser alteradas pela comissão organizadora, por situações diversas, tais como a quantidade de inscritos, necessidade de tempo maior para avaliação, interesse da Direção, entre outras. 
 
  1. DAS INSCRIÇÕES:
    1. Os interessados deverão se inscrever no período indicado neste edital, no hotsite do concurso: www.tjmg.jus.br/concursoartistico.
    2. As inscrições serão gratuitas. 
    3. Somente será aceita a participação de adolescentes trabalhadores da ASSPROM e Jovens Parceiros (este último com até 18 anos na data da inscrição), que atuem na 1ª e na 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 
    4. Somente serão aceitas inscrições individuais, e cada participante só poderá se inscrever apenas uma única vez.   
    5. O texto produzido só poderá ser utilizado em uma única inscrição, sendo vedada a participação de candidatos com materiais idênticos.
    6. O envio do texto produzido é de total responsabilidade dos participantes, de modo que a organização do concurso não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no momento da submissão.
    7. Uma vez inscrito, o texto utilizado não poderá ser corrigido ou substituído pelo participante. 
    8. Ao se inscreverem, os adolescentes automaticamente concordam com a cessão dos direitos autorais de suas obras para fins de divulgação, como também dos direitos de imagem e utilização de seus nomes. 
    9. No momento da inscrição, o participante expressa estar ciente de todo o conteúdo deste edital. 
 
  1. DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
    1. Somente poderão participar adolescentes trabalhadores da Assprom lotados na primeira instância e na Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e participantes do Programa Jovens Parceiros, a serviço do TJMG. No caso dos Jovens Parceiros, o participante deve observar o limite máximo de idade permitida, que é a de 18 anos completos no momento da inscrição.
    2. Para participar do concurso, os adolescentes deverão produzir um texto dissertativo-argumentativo, no formato prosa, em língua portuguesa, com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas (como referência será utilizada a seguinte formatação: fonte Arial, tamanho 12, margens superior e direita medindo 3cm, margens inferior e direita medindo 2cm), sobre o tema do concurso. 
    3. Os textos deverão apresentar título; 
    4. Os textos deverão ser enviados pelo formulário que será divulgado no hotsite do concurso (www.tjmg.br/concursoartístico) no período das inscrições;
    5. Os trabalhos deverão ser originais, ainda não publicados;
    6. Citações de obras já existentes ou protegidas por direitos autorais serão permitidas, desde que mencionada a fonte;
    7. Os trabalhos deverão ser inéditos e de total responsabilidade de seus autores. Se detectada alguma situação de plágio, ou de autoria que não seja do adolescente, o trabalho será desclassificado. Caso a detecção do plágio seja posterior à premiação, o participante estará sujeito à devolução do prêmio e às demais sansões legais cabíveis;
    8. O participante não poderá divulgar e/ou compartilhar seu texto antes da divulgação que será feita pelo TJMG, sob pena de desclassificação.
 
  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
    1. Os textos serão analisados por uma comissão de corretores escolhidos pela Dircom;
    2. Cada texto deverá ser avaliado, individualmente, por três corretores, que lhe atribuirão notas segundo as competências de desempenho apresentados no Anexo I deste edital, baseadas naquelas utilizadas na avaliação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
    3. Os textos serão repassados aos avaliadores pela Comissão Organizadora do Concurso, que antes deverá ter o cuidado de suprimir elementos que possibilitem a identificação do candidato, tais como o nome, setor de lotação e comarca;
    4. Os corretores farão a desclassificação imediata dos textos que:
      1. não obedecerem ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos; 
      2. apresentarem mensagens que violem os direitos humanos e autorais, que estimulem a violência, que impliquem discriminação ou preconceito de raça, cor, gênero, orientação sexual, etnia ou procedência nacional ou regional, que ofendam a liberdade de crença, ou que apresentem vocabulário agressivo ou discriminatório; 
      3. apresentarem conteúdo de cunho comercial (propaganda), de quaisquer marcas, produtos, serviços, partidos políticos, etc.,
      4. causarem danos morais ou materiais a terceiros; 
      5. apresentarem elementos que possam ferir a imagem do TJMG; 
      6. em qualquer tempo, mesmo encerradas as etapas de avaliação e premiação, verificar-se que o candidato agiu de má-fé, terceirizou a realização do trabalho, utilizou de plágio, ou descumpriu qualquer regra do edital. Em quaisquer desses casos, o candidato poderá ser desclassificado e intimado a devolver o prêmio, além de estar sujeito as demais sanções cabíveis. 
    5. Os textos serão avaliados pelos corretores nas cinco competências previstas para a avaliação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a saber:
    6. Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa;
    7. Compreensão da proposta de redação e aplicação dos conceitos das várias áreas do conhecimento para o desenvolvimento do tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa;
    8. Capacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
    9. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação;
    10. Elaboração da proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
    11. Os critérios avaliados em cada competência, bem como a pontuação atribuída a cada uma delas, estão melhor detalhados no Anexo I deste edital.
 
  1.  DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
    1. Serão considerados vencedores os três textos que atingirem a nota máxima, somadas as notas obtidas nas avaliações dos corretores responsáveis pela análise;
    2. Em caso de empate, será considerado o candidato com mais tempo de trabalho no TJMG;
    3. Caso a situação de empate persista, os vencedores serão definidos mediante sorteio, a ser realizado pela Comissão Organizadora, de modo que os critérios de idoneidade, transparência e publicidade sejam respeitados.
    4. A decisão dos vencedores, seja pela nota atribuída pelos avaliadores ou pelos critérios de desempate será irrevogável.
 
  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 
    1. O resultado do concurso será divulgado na cerimônia de premiação, a ser realizada na data provável de 27/09/2023, em local a ser divulgado, e também no hotsite do concurso. Na impossibilidade de realização da cerimônia, o resultado será divulgado no hotsite e o prêmio será encaminhado aos vencedores. 
 
  1. DA PREMIAÇÃO:
    1. Serão premiados os autores das três redações que receberem a maior nota. Observados os critérios de desempate, o primeiro lugar receberá um iPhone 14, e o segundo e terceiro lugares receberão um notebook cada. Os setores dos participantes vencedores receberão uma menção honrosa.
 
  1.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
    1. Esclarecimentos sobre o concurso poderão ser obtidos pelo e-mail concursoartistico@tjmg.jus.br ou pelo menu “contato” do hotsite (www.tjmg.jus.br/concursoartistico). 
    2. A Comissão Organizadora será responsável por deliberar sobre todos os casos omissos a este edital.
 

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2023.

 

Sérgio Luiz Gomes Galdino

Diretor Executivo De Comunicação

  

ANEXO I: DISTRIBUIÇÃO DA POTUAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS OBSERVADOS EM CADA COMPETÊNCIA[1]

 

COMPETÊNCIA 1: DEMONSTRAR DOMÍNIO DA MODALIDADE ESCRITA FORMAL DA LÍNGUA PORTUGUESA

200 pontos

Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizarem reincidência.

160 pontos

Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.

120 pontos

Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita.

80 pontos

Demonstra domínio insuficiente da modalidade escrita formal da língua portuguesa, com muitos desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita.

40 pontos

Demonstra domínio precário da modalidade escrita formal da língua portuguesa, de forma sistemática, com diversificados e frequentes desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita.

0 ponto

Demonstra desconhecimento da modalidade escrita formal da língua portuguesa.

 

COMPETÊNCIA 2: COMPREENDER A PROPOSTA DE REDAÇÃO E APLICAR CONCEITOS DAS VÁRIAS ÁREAS DE CONHECIMENTO PARA DESENVOLVER O TEMA, DENTRO DOS LIMITES ESTRUTURAIS DO TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO EM PROSA

200 pontos

Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo, e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo.

160 pontos

Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.

120 pontos

Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.

80 pontos

Desenvolve o tema recorrendo à cópia de trechos dos materiais de apoio ou apresenta domínio insuficiente do texto dissertativo-argumentativo, não atendendo à estrutura com proposição, argumentação e conclusão.

40 pontos

Apresenta o assunto, tangenciando o tema, ou demonstra domínio precário do texto dissertativo-argumentativo, com traços constantes de outros tipos textuais.

0 ponto

Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa. Nestes casos a redação recebe nota zero e é anulada e não será avaliada em mais nenhuma competência, sendo que sua nota final será zero.

 

COMPETÊNCIA 3: SELECIONAR, RELACIONAR, ORGANIZAR E INTERPRETAR INFORMAÇÕES, FATOS, OPINIÕES E ARGUMENTOS EM DEFESA DE UM PONTO DE VISTA

200 pontos

Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista.

160 pontos

Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista.

120 pontos

Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos materiais de apoio e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.

80 pontos

Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios, em defesa de um ponto de vista.

40 pontos

Apresenta informações, fatos e opiniões pouco relacionados ao tema ou incoerentes e sem defesa de um ponto de vista.

0 ponto

Apresenta informações, fatos e opiniões não relacionados ao tema e sem defesa de um ponto de vista.

 

COMPETÊNCIA 4: DEMONSTRAR CONHECIMENTO DOS MECANISMOS LINGUÍSTICOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO

200 pontos

Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos que garantam a coesão textual

160 pontos

Articula as partes do texto, com poucas inadequações, e apresenta repertório diversificado de recursos garantam a coesão textual.

120 pontos

Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos que garantam a coesão textual.

80 pontos

Articula as partes do texto, de forma insuficiente, com muitas inadequações, e apresenta repertório limitado de recursos garantam a coesão textual.

40 pontos

Articula as partes do texto de forma precária.

0 ponto

Não articula as informações

 

COMPETÊNCIA 5: ELABORAR PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PARA O PROBLEMA ABORDADO, RESPEITANDO OS DIREITOS HUMANOS

200 pontos

Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.

160 pontos

Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.

120 pontos

Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.

80 pontos

Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto.

40 pontos

Apresenta proposta de intervenção vaga, precária ou relacionada apenas ao assunto.

0 ponto

Não apresenta proposta de intervenção ou apresenta proposta não relacionada ao tema ou ao assunto

  
 

[1] Informações retiradas da Cartilha do Participante elaborada pelo INEP e adequadas, quando necessário, às especificações do Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG. A cartilha pode ser acessada no link: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/a_redacao_do_enem_2020_-_cartilha_do_participante.pdf