Regulamento
DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
Diretor Executivo: Sérgio Luiz Gomes Galdino
18º CONCURSO ARTÍSTICO DOS ADOLESCENTES TRABALHADORES DO TJMG
EDITAL 02/2023/ DIRCOM
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, por intermédio da Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom, por meio do Diretor Sérgio Luiz Gomes Galdino, torna público aos interessados que promoverá o 18º Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG, visando à participação dos Adolescentes Trabalhadores da Associação Profissionalizante do Menor (Assprom) que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1ª e 2ª instâncias – da capital e do interior, bem como os participantes do Programa Jovens Parceiros, a serviço do TJMG, de até dezoito anos de idade (na data da inscrição), para suscitar reflexões sobre os 150 anos de criação desta instituição.
- DO OBJETIVO:
- O Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG objetiva visibilizar e promover a discussão sobre os 150 anos do TJMG, estimulando os participantes a pesquisarem sobre a história do Tribunal, seus projetos, e refletirem sobre o que se espera da Justiça para o futuro. O concurso procura ser um espaço para que os jovens expressem seus anseios e opiniões como cidadãos e atuem como protagonistas em seus próprios contextos.
- DO TEMA E DA PROPOSTA:
- Os interessados deverão submeter um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema: “TJMG: 150 anos de história e desafios para o futuro”
- DA REALIZAÇÃO:
- O concurso é realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Assessoria de Comunicação Institucional.
- DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
- A comissão organizadora do concurso será composta pelos seguintes integrantes da Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG: Jênifer Rosa de Oliveira (presidente), e Laura do Carmo Santos, da Coordenação de Relações Públicas (CERP); Adriana de Oliveira Marçal Massensini, da Coordenação de Publicidade (COPUB); e Alessandra Menezes Vieira, da Coordenação de Apoio Técnico e de Conteúdo para as Mídias Digitais (COMID).
- A comissão organizadora terá as seguintes atribuições:
- acompanhar a execução do concurso em todas as suas atividades;
- prestar esclarecimentos e orientações sempre que solicitados;
- encaminhar os textos inscritos aos avaliadores;
- analisar recursos interpostos contra quaisquer atos da comissão;
- zelar pelo cumprimento deste edital e
- analisar os casos omissos deste edital e decidir sobre eles.
- DO PÚBLICO-ALVO:
- O concurso destina-se a todos os adolescentes trabalhadores da Assprom e aos Jovens Parceiros (até 18 anos) que prestam serviço no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – 1ª e 2ª instâncias – da capital e do interior.
- DO CRONOGRAMA:
- 07/08/2023: Publicação do edital
- 01/09/2023 a 10/09/2023: Período de inscrições
- 11/09/2023 a 26/09/2023: Análise dos Textos
- 27/09/2023: Divulgação do resultado final e premiação.
- As datas deste cronograma poderão ser alteradas pela comissão organizadora, por situações diversas, tais como a quantidade de inscritos, necessidade de tempo maior para avaliação, interesse da Direção, entre outras.
- DAS INSCRIÇÕES:
- Os interessados deverão se inscrever no período indicado neste edital, no hotsite do concurso: www.tjmg.jus.br/concursoartistico.
- As inscrições serão gratuitas.
- Somente será aceita a participação de adolescentes trabalhadores da ASSPROM e Jovens Parceiros (este último com até 18 anos na data da inscrição), que atuem na 1ª e na 2ª instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
- Somente serão aceitas inscrições individuais, e cada participante só poderá se inscrever apenas uma única vez.
- O texto produzido só poderá ser utilizado em uma única inscrição, sendo vedada a participação de candidatos com materiais idênticos.
- O envio do texto produzido é de total responsabilidade dos participantes, de modo que a organização do concurso não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no momento da submissão.
- Uma vez inscrito, o texto utilizado não poderá ser corrigido ou substituído pelo participante.
- Ao se inscreverem, os adolescentes automaticamente concordam com a cessão dos direitos autorais de suas obras para fins de divulgação, como também dos direitos de imagem e utilização de seus nomes.
- No momento da inscrição, o participante expressa estar ciente de todo o conteúdo deste edital.
- DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
- Somente poderão participar adolescentes trabalhadores da Assprom lotados na primeira instância e na Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e participantes do Programa Jovens Parceiros, a serviço do TJMG. No caso dos Jovens Parceiros, o participante deve observar o limite máximo de idade permitida, que é a de 18 anos completos no momento da inscrição.
- Para participar do concurso, os adolescentes deverão produzir um texto dissertativo-argumentativo, no formato prosa, em língua portuguesa, com no mínimo 20 e no máximo 30 linhas (como referência será utilizada a seguinte formatação: fonte Arial, tamanho 12, margens superior e direita medindo 3cm, margens inferior e direita medindo 2cm), sobre o tema do concurso.
- Os textos deverão apresentar título;
- Os textos deverão ser enviados pelo formulário que será divulgado no hotsite do concurso (www.tjmg.br/concursoartístico) no período das inscrições;
- Os trabalhos deverão ser originais, ainda não publicados;
- Citações de obras já existentes ou protegidas por direitos autorais serão permitidas, desde que mencionada a fonte;
- Os trabalhos deverão ser inéditos e de total responsabilidade de seus autores. Se detectada alguma situação de plágio, ou de autoria que não seja do adolescente, o trabalho será desclassificado. Caso a detecção do plágio seja posterior à premiação, o participante estará sujeito à devolução do prêmio e às demais sansões legais cabíveis;
- O participante não poderá divulgar e/ou compartilhar seu texto antes da divulgação que será feita pelo TJMG, sob pena de desclassificação.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
- Os textos serão analisados por uma comissão de corretores escolhidos pela Dircom;
- Cada texto deverá ser avaliado, individualmente, por três corretores, que lhe atribuirão notas segundo as competências de desempenho apresentados no Anexo I deste edital, baseadas naquelas utilizadas na avaliação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM);
- Os textos serão repassados aos avaliadores pela Comissão Organizadora do Concurso, que antes deverá ter o cuidado de suprimir elementos que possibilitem a identificação do candidato, tais como o nome, setor de lotação e comarca;
- Os corretores farão a desclassificação imediata dos textos que:
- não obedecerem ao tema e ao gênero/tipo de texto propostos;
- apresentarem mensagens que violem os direitos humanos e autorais, que estimulem a violência, que impliquem discriminação ou preconceito de raça, cor, gênero, orientação sexual, etnia ou procedência nacional ou regional, que ofendam a liberdade de crença, ou que apresentem vocabulário agressivo ou discriminatório;
- apresentarem conteúdo de cunho comercial (propaganda), de quaisquer marcas, produtos, serviços, partidos políticos, etc.,
- causarem danos morais ou materiais a terceiros;
- apresentarem elementos que possam ferir a imagem do TJMG;
- em qualquer tempo, mesmo encerradas as etapas de avaliação e premiação, verificar-se que o candidato agiu de má-fé, terceirizou a realização do trabalho, utilizou de plágio, ou descumpriu qualquer regra do edital. Em quaisquer desses casos, o candidato poderá ser desclassificado e intimado a devolver o prêmio, além de estar sujeito as demais sanções cabíveis.
- Os textos serão avaliados pelos corretores nas cinco competências previstas para a avaliação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a saber:
- Domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa;
- Compreensão da proposta de redação e aplicação dos conceitos das várias áreas do conhecimento para o desenvolvimento do tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo em prosa;
- Capacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;
- Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação;
- Elaboração da proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
- Os critérios avaliados em cada competência, bem como a pontuação atribuída a cada uma delas, estão melhor detalhados no Anexo I deste edital.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
- Serão considerados vencedores os três textos que atingirem a nota máxima, somadas as notas obtidas nas avaliações dos corretores responsáveis pela análise;
- Em caso de empate, será considerado o candidato com mais tempo de trabalho no TJMG;
- Caso a situação de empate persista, os vencedores serão definidos mediante sorteio, a ser realizado pela Comissão Organizadora, de modo que os critérios de idoneidade, transparência e publicidade sejam respeitados.
- A decisão dos vencedores, seja pela nota atribuída pelos avaliadores ou pelos critérios de desempate será irrevogável.
- DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
- O resultado do concurso será divulgado na cerimônia de premiação, a ser realizada na data provável de 27/09/2023, em local a ser divulgado, e também no hotsite do concurso. Na impossibilidade de realização da cerimônia, o resultado será divulgado no hotsite e o prêmio será encaminhado aos vencedores.
- DA PREMIAÇÃO:
- Serão premiados os autores das três redações que receberem a maior nota. Observados os critérios de desempate, o primeiro lugar receberá um iPhone 14, e o segundo e terceiro lugares receberão um notebook cada. Os setores dos participantes vencedores receberão uma menção honrosa.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- Esclarecimentos sobre o concurso poderão ser obtidos pelo e-mail concursoartistico@tjmg.jus.br ou pelo menu “contato” do hotsite (www.tjmg.jus.br/concursoartistico).
- A Comissão Organizadora será responsável por deliberar sobre todos os casos omissos a este edital.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2023.
Sérgio Luiz Gomes Galdino
Diretor Executivo De Comunicação
ANEXO I: DISTRIBUIÇÃO DA POTUAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS OBSERVADOS EM CADA COMPETÊNCIA[1]
COMPETÊNCIA 1: DEMONSTRAR DOMÍNIO DA MODALIDADE ESCRITA FORMAL DA LÍNGUA PORTUGUESA
200 pontos
|
Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizarem reincidência.
|
160 pontos
|
Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
|
120 pontos
|
Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita.
|
80 pontos
|
Demonstra domínio insuficiente da modalidade escrita formal da língua portuguesa, com muitos desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita.
|
40 pontos
|
Demonstra domínio precário da modalidade escrita formal da língua portuguesa, de forma sistemática, com diversificados e frequentes desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita.
|
0 ponto
|
Demonstra desconhecimento da modalidade escrita formal da língua portuguesa.
|
COMPETÊNCIA 2: COMPREENDER A PROPOSTA DE REDAÇÃO E APLICAR CONCEITOS DAS VÁRIAS ÁREAS DE CONHECIMENTO PARA DESENVOLVER O TEMA, DENTRO DOS LIMITES ESTRUTURAIS DO TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO EM PROSA
200 pontos
|
Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo, e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo.
|
160 pontos
|
Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
|
120 pontos
|
Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
|
80 pontos
|
Desenvolve o tema recorrendo à cópia de trechos dos materiais de apoio ou apresenta domínio insuficiente do texto dissertativo-argumentativo, não atendendo à estrutura com proposição, argumentação e conclusão.
|
40 pontos
|
Apresenta o assunto, tangenciando o tema, ou demonstra domínio precário do texto dissertativo-argumentativo, com traços constantes de outros tipos textuais.
|
0 ponto
|
Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa. Nestes casos a redação recebe nota zero e é anulada e não será avaliada em mais nenhuma competência, sendo que sua nota final será zero.
|
COMPETÊNCIA 3: SELECIONAR, RELACIONAR, ORGANIZAR E INTERPRETAR INFORMAÇÕES, FATOS, OPINIÕES E ARGUMENTOS EM DEFESA DE UM PONTO DE VISTA
200 pontos
|
Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista.
|
160 pontos
|
Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista.
|
120 pontos
|
Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos materiais de apoio e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
|
80 pontos
|
Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios, em defesa de um ponto de vista.
|
40 pontos
|
Apresenta informações, fatos e opiniões pouco relacionados ao tema ou incoerentes e sem defesa de um ponto de vista.
|
0 ponto
|
Apresenta informações, fatos e opiniões não relacionados ao tema e sem defesa de um ponto de vista.
|
COMPETÊNCIA 4: DEMONSTRAR CONHECIMENTO DOS MECANISMOS LINGUÍSTICOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO
200 pontos
|
Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos que garantam a coesão textual
|
160 pontos
|
Articula as partes do texto, com poucas inadequações, e apresenta repertório diversificado de recursos garantam a coesão textual.
|
120 pontos
|
Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos que garantam a coesão textual.
|
80 pontos
|
Articula as partes do texto, de forma insuficiente, com muitas inadequações, e apresenta repertório limitado de recursos garantam a coesão textual.
|
40 pontos
|
Articula as partes do texto de forma precária.
|
0 ponto
|
Não articula as informações
|
COMPETÊNCIA 5: ELABORAR PROPOSTA DE INTERVENÇÃO PARA O PROBLEMA ABORDADO, RESPEITANDO OS DIREITOS HUMANOS
200 pontos
|
Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
|
160 pontos
|
Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
|
120 pontos
|
Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
|
80 pontos
|
Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto.
|
40 pontos
|
Apresenta proposta de intervenção vaga, precária ou relacionada apenas ao assunto.
|
0 ponto
|
Não apresenta proposta de intervenção ou apresenta proposta não relacionada ao tema ou ao assunto
|
[1] Informações retiradas da Cartilha do Participante elaborada pelo INEP e adequadas, quando necessário, às especificações do Concurso Artístico dos Adolescentes Trabalhadores do TJMG. A cartilha pode ser acessada no link: https://download.inep.gov.br/publicacoes/institucionais/avaliacoes_e_exames_da_educacao_basica/a_redacao_do_enem_2020_-_cartilha_do_participante.pdf