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O segundo painel do 75º Encoge abordou os temas NOVO MODELO DO REGISTRO DE IMÓVEIS: SERÁ O FIM DAS CORREGEDORIAS ESTADUAIS?, com o Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO IMOBILIÁRIO, com o Desembargador Marcelo Martins Berthe, também de São Paulo; e REURB E USUCAPIÃO ADMINISTRATIVO, com José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira,  Oficial de Registro de Imóveis de Itabira-MG.

Como debatedores  a juíza Simone Saraiva de Abreu Abras e o juiz João Luiz Nascimento de Oliveira - Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

O desembargador Ricardo Dip explanou como a Medida Provisória 759 traz dificuldades de interpretação e repassou os principais pontos do novo modelo de registro de imóveis.

Ele fez um confronto do ONR no novo sistema, demonstrando os atritos e as questões polêmicas. Ele explicou que as novas regras criam o Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) como sendo uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com o estatuto elaborado pelo Instituo de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) é submetido à Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça que tem a função de agente regulador do ONR e deve fiscalizar o cumprimento desse estatuto.

Ricardo Dip finalizou dizendo de sua preocupação com o risco de privatização dos serviços e que a Justiça estadual venha e perder um dos seus melhores serviços que é o de Registro de Imóveis. "Temos uma das melhores práticas registrais do mundo e corremos o risco de entregar tudo isso sem concurso, sem licitação. Confesso que o Registro de Imóveis foi minha primeira namorada e é duro vê-la em adultério," lamentou ele.

O Desembargador Marcelo Martins Berthe deu o contraponto e situou a questão contando que iniciou sua carreira nos registros públicos e toda sua carreira esteve ao assunto ligado até chegar no CNJ. Ele contou que viajou o país inteiro e conheceu bem a realidade dos estados: "A preocupação sempre foi perceber que os cartórios atuam cada um à sua maneira. Quando se pensou em fazer esta nova lei é para superar todos os entreves que eu mesmo vi ao percorrer ao país. Temos inúmeros problemas porque cada município e cada cartório tem maneiras diferentes de atuação. Com a MP pretendemos encontrar instrumentos novos mais eficientes para regularizar tantas e diversas situações existentes."

O desembargador Marcelo Berthe lançou vários questionamentos que embasam a necessidade da criação de um sistema único eletrônico e explicou que a MP é fruto de longos anos de estudos que envolveram magistrados, registradores e estudiosos do assunto  é a própria Corregedoria Nacional de Justiça. 

Ele foi enfático ao perguntar: "Como fazer para que se igualem se nivelem os procedimentos registrais? Como matricular todos os imóveis?  Como registrar todas essas matrículas? Como levar conhecimento técnico a todos os registradores que estão tão distantes geograficamente? E sobre o documento eletrônico, daqui a 500 anos vamos poder lê-lo? Como ele será armazenado? Estará seguro? Como resolver essas Questões técnicas e tecnológicas arquivísticas? Quais os requisitos para o sistema?"

E disse que o que se pretende não é substituir  as funções disciplinar e normativa das corregedorias, ao contrário, precisam ser estabelecidas normas técnicas de TI para gerenciar os registros públicos.

Ele citou o exemplo da ABNT que dita as regras, cria as normas técnicas e eles mesmo as organizam e fiscalizam sendo uma pessoa jurídica de direito privado.

Por fim, declarou: "A Corregedoria Nacional de Justiça participou passo a passo da edição dessa Medida Provisória   Então, não há como dizer que as corregedorias estão ameaçadas. É um órgão que vai viabilizar o registro de Imóveis único  e confiável, um sistema que se comunique entre si."

 

Na sequência, fala o registrador José Celso ....

Para ele, a qualidade do sistema registral  brasileiro exige o compromisso dos registradores e das Corregedorias com o aperfeiçoamento.  "A importância desse tema regularização fundiária  é o desenvolvimento econômico. Diversos estudos apontam que a irregularidade fundiária está ligada ao baixo desenvolvimento de um país. Os imóveis cumprem um papel importante de se alcançar o desenvolvimento econômico," salientou. 

Ele observou que  o sistema de propriedade do nosso país é falho e que 80% dos imóveis do Brasil tem algum tipo de irregularidade. Elencou os níveis de irregularidade que afastam os imóveis de sua função social no desenvolvimento do país:

1) Ausência de individualização matricial para cada terreno ocupado (há casos de bairros inteiros com uma única matrícula para todos os moradores);

2) Desatualização da Cadeia Dominial (lotes registrados nos nomes de bisavôs falecidos por exemplo);

3) Ausência de Averbação de Construção (falta o Habite-se da Prefeitura)

4) Ausência de Instituição de Regime Jurídico Próprio (caso de Condomínios por exemplo)

5) Ausência de Georreferenciamneti Urbano (exigido pelos novos Planos Diretores Urbanos)