Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Balcão Cidadão - Protocolo

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Serviço de Balcão Cidadão – Protocolo, antigo Protocolo Postal, é regulamentadopela Resolução 642/2010.

O protocolo de petições e documentos judiciais referentes a processos que tramitam em outra comarca ou, em caso de recurso ou processo de competência originária, no Tribunal de Justiça, passa a ser feito exclusivamente nas agências dos Correios, por meio do Balcão Cidadão – Protocolo.

A utilização do serviço é facultativa, e as despesas devem ser pagas pelo usuário. Se preferirem, as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam.

Nesta página, você encontra as orientações necessárias para o correto uso do Balcão Cidadão – Protocolo. Veja também os tipos de petições e documentos judiciais que não poderão ser enviados pelo Balcão Cidadão – Protocolo.

O serviço é uma facilidade oferecida às partes, que têm a opção de enviar suas petições a qualquer juízo das Comarcas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Justiça, utilizando as agências dos Correios.

O horário de utilização é de segunda a sexta-feira, de 9 às 20h, devendo as partes estar atentas para o horário de funcionamento das agências dos Correios em algumas localidades.

Os documentos devem estar acondicionados em envelope ou embalagens (uma para cada petição), para envio por meio de SEDEX.

 

  • É um serviço postal, disponível exclusivamente em qualquer agência dos Correios do Estado de Minas Gerais, que permite a remessa, via SEDEX, de petições e documentos judiciais referentes a processos que tramitam em outra comarca ou no Tribunal de Justiça, em caso de recurso ou processo de competência originária.

    A utilização do serviço é facultativa, e as despesas com o Balcão Cidadão - Protocolo serão pagas pelo usuário. Se preferirem, as partes poderão protocolizar, pessoalmente, as petições no Tribunal de Justiça ou nas comarcas a que se destinam.

  • Como Utilizar o Serviço

    I - Identifique a peça processual a ser encaminhada pelo Balcão Cidadão - Protocolo.

    As petições e os documentos judiciais encaminhados pelo Balcão Cidadão - Protocolo deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

    Peça processual destinada a feitos que tramitam em primeiro grau:

    • A comarca
    • A vara de destino
    • O número do processo
    • Os nomes das partes

    Peça processual destinada a feitos que tramitam em segundo grau

    • O número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito
    • Os nomes das partes

    II - Dirija-se a uma agência dos Correios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, atentando para o horário de funcionamento da agência que pretende utilizar.

    • Em algumas localidades, o horário de atendimento das agências é diferenciado. Naquelas cujo horário de funcionamento estender-se até mais tarde, também será possível a protocolização das petições, lembrando que os documentos protocolizados após às 20 horas serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente.
    • Portanto, o usuário deve ficar atento para que não perca o prazo processual, pois serão considerados como apresentados no mesmo dia apenas os documentos protocolados no horário compreendido entre 9h e 20h, conforme redação dada pela Resolução 655/2011;

    III - Solicite ao atendente dos Correios o serviço de Balcão Cidadão - Protocolo

    IV - Anexe à petição o comprovante de pagamento das custas, quando devidas, conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça

    O recolhimento das custas será efetuado por meio de guia própria, nos termos da legislação em vigor (Provimento - Conjunto 15/2010). 

    Preenchimento do Envelope

    I - Acondicione a petição e os documentos judiciais em envelope ou embalagem, para envio por meio de SEDEX. (a petição e os documentos judiciais). NÃO COLE O ENVELOPE.

    II - Preencha corretamente o envelope ou embalagem, que deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes do modelo abaixo:

    Dados do “Destinatário”:

    a) para os feitos que tramitam em Primeiro Grau:

    • o nome da comarca;
    • a vara de destino;
    • o número do processo;
    • o nome das partes;
    • a expressão “Balcão Cidadão - Protocolo"


    b) para os feitos que tramitam em Segundo Grau:

    • o número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito;
    • o nome das partes
    • a expressão “Balcão Cidadão - Protocolo".


    Endereço completo da unidade do Poder Judiciário de Minas Gerais, de primeiro ou segundo graus, com o respectivo código de endereçamento postal (CEP);

     

    Exemplo para feitos que tramitam em Primeiro Grau           Exemplo para feitos que tramitam em Segundo Grau

    O endereço completo e o CEP das unidades do Poder Judiciário de Minas Gerais podem ser encontrados no Portal do TJMG, menu superior "Endereços e Telefones".

    Dados do “Remetente”:

    1. nome e endereço completos do usuário, com o CEP.

    Modelo Protocolo Postal verso

     

    III - No momento da postagem, solicite ao atendente que anexe, na primeira lauda da petição ou do documento judicial apresentado, o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex, com data e horário de recebimento e identificação da agência recebedora.

    IV - Confira o recibo eletrônico entregue pelo atendente. Verifique se os dados informados no envelope ou petição, tais como número do processo, data e horário do protocolo, CEP do destino estão corretos.

    V - Acompanhe a entrega dos documentos por meio do Portal dos Correios.

    VI - Informações importantes:

    • O valor do serviço SEDEX será pago pelo usuário, nas agências dos Correios, independentemente do gozo da assistência judiciária gratuita.
    • Em cada embalagem poderá ser enviada apenas uma petição e seus documentos.
    • Os documentos poderão ser enviados com ou sem aviso de recebimento, à escolha da parte.
    • O Tribunal de Justiça e os Correios não se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos resultantes do preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível do envelope de postagem, bem como pelas consequências da falta do comprovante do pagamento das custas, quando devidas.

    Observações

    Processos Criminais - Réu Solto

    As petições relativas a processos criminais em que o réu responde em liberdade e as relativas à defesa prévia, com rol de testemunhas, substituição ou fornecimento de novos endereços, poderão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, desde que seja informado na petição, em destaque, que se trata de réu solto.

    Protocolos nos Fóruns e na Segunda Instância

    As petições relativas a processos criminais em que o réu responda em liberdade e as relativas à defesa prévia, com rol de testemunhas, substituição ou fornecimento de novos endereços, poderão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, desde que seja informado na petição, em destaque, que se trata de réu solto.

    -  No protocolo do Tribunal de Justiça só poderão ser protocolizadas aspetições e os documentos judiciais referentes a este Tribunal, assim como nos protocolosda Justiça de Primeira Instância só poderão ser protocolizadas as petições e osdocumentos judiciais referentes aos respectivos juízos, excetuados os agravos deinstrumento cíveis, desde que não sejam processados, obrigatoriamente, por meioeletrônico, conforme regulamentação própria.

     

    Veja as orientações Protocolo 2ª Instância, clique aqui.

    Campanha

    A Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) disponibiliza o cartaz sobre o Balcão Cidadão - Protocolo, que pode ser utilizado pelas comarcas, conforme demanda da unidade.

     

    Restrições

    Casos em que o Balcão Cidadão - Protocolo não poderá ser utilizado.

    Não poderão ser enviadas por meio do Balcão Cidadão - Protocolo, devendo ser protocolizadas no Foro onde o ato deve ser praticado, as petições:

    - Iniciais e seus aditamentos, salvo as que versarem sobre ações incidentais (por exemplo, embargos do devedor, reconvenção);

     - Em que são arroladas testemunhas, com os respectivos endereços;

     - Em que se requer adiamento de audiência ou de leilão ou praça;

     - Em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência;

     - Em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, cujo réu esteja preso;

     - Precatórios judiciais que deverão ser apresentados no protocolo do Tribunal “a quo”;

     

  • Custos

    O custo da remessa estará vinculado ao peso e à utilização de aviso de recebimento.

    Os custos da utilização do Protocolo Postal deverão ser pagos pelo usuário, independentemente do gozo da assistência judiciária gratuita.

    Faça aqui a simulação do valor da sua postagem e o cálculo do prazo de entrega.

    A remessa de peças processuais dos autos de agravo de instrumento para comarcas do interior, por meio do serviço postal corresponderá a 50% do valor previsto na primeira faixa da tabela de custas “H” (origem ou destino no próprio Estado), conforme Provimento Conjunto 47/2015, disponibilizado na edição do DJe de 21/05/2015.

    O preço dos serviços por ato de citação ou de intimação realizado pelos Correios, disciplinados, respectivamente, pela Resolução 643/2010, e pela Resolução 644/2010, é de R$25,27 (vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme Portaria Conjunta 986/PR/2020.

    Prazos

    Para contagem de prazo judicial, a data e a hora da postagem seguem as regras do protocolo oficial do Poder Judiciário de Minas Gerais de primeiro e de segundo graus, sendo considerados como apresentados no mesmo dia os documentos protocolizados nas agências dos Correios, no horário compreendido entre 9h e 20h.

    Os documentos protocolizados nas agências dos Correios após as 20h serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente. (conforme redação dada pela Resolução 655/2011)

    As petições deverão ser protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais.

    O término do prazo será certificado nos autos, pelo escrivão, após o quinto dia útil de sua ocorrência.

    As partes terão garantia de devolução do prazo, desde que apresentem o recibo de postagem e que tenham cumprido todas as formalidades exigidas pelo Serviço de Protocolo Postal, mesmo que a petição tenha sido recebida pelo juízo a que se destina somente após a certificação nos autos do término do prazo.

    Em caso de paralisação nos serviços dos Correios, ficará indisponível o Protocolo Postal.

  • Os Correios oferecem a possibilidade de rastreamento dos objetos registrados postados, até seu encaminhamento ao destinatário, no caso, Tribunal de Justiça e Comarcas.

    Para acompanhar o andamento do documento postado sob o serviço SEDEX, deve-se ter em mãos o número do registro equivalente ao código de barras da etiqueta SEDEX, discriminado no Comprovante de Postagem. Acesse o site dos Correios (www.correios.gov.br) digitando o número do registro no campo "Rastreamento de Objetos" ou clique aqui

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