Deverão ser protocolizados ou remetidos eletronicamente pelo sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, via Portal do Processo Eletrônico:
I - as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade, os “habeas data”, os mandados de injunção;
II - os incidentes de resolução de demandas repetitivas - IRDR, bem como a revisão da tese jurídica firmada nesses incidentes, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos;
III - os agravos de instrumento cíveis e os agravos de instrumento criminais em processos físicos e eletrônicos de Primeira Instância, independentemente da comarca de origem;
IV – os ”habeas corpus” cíveis e os ”habeas corpus” criminais em processos físicos e eletrônicos de Primeira Instância, independentemente da comarca de origem;
V - os mandados de segurança cíveis, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos, e da comarca de origem; VI - as suspensões de liminar ou de antecipação de tutela e as suspensões de execução de sentença, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos;
VII - as ações rescisórias, as revisões criminais e os mandados de segurança criminais, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos, e da comarca de origem;
VIII - os recursos, petições intermediárias e incidentes em processos eletrônicos de competência da 2ª Instância (JPe);
IX - as oposições, as reclamações, bem como as ações autônomas que visem à cobrança de honorários advocatícios nos casos de omissão de decisão ou acórdão transitados em julgado, de competência da 2ª Instância, se oriundas de processos eletrônicos do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe ou do sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe;
X - as ações que visem à tutela provisória a ser concedida em caráter antecedente, nos casos em que o pedido principal se referir à ação de peticionamento exclusivamente eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, conforme definido na Portaria Conjunta 485/2016
XI - as informações e demais documentos referentes a recursos ou a processos eletrônicos em trâmite no TJMG, da responsabilidade de magistrados e escrivães da Primeira Instância, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos, e da comarca de origem;
XII - os pedidos de concessão de efeito suspensivo em apelação e demais recursos e incidentes interpostos em processos eletrônicos de Primeira Instância, independente da comarca de origem.