Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

JPe-Themis - 2ª Instância

O JPe-Themis (Processo Eletrônico da 2ª instância) é um sistema informatizado para a utilização do meio eletrônico na criação das peças e na tramitação de recursos e processos da 2ª instância.


Sua implantação está relacionada a uma das iniciativas estratégicas institucionais e foi efetivada com a aplicação de recursos humanos e materiais do Tribunal sem terceirização. O sistema proporciona ligação com o STF, com o STJ e com a Primeira Instância.

  • Acesso ao sistema JPe

    Requisitos para acesso

    Para acesso ao sistema é necessária a instalação dos seguintes programas:

    - Windows  7 ou 10;

    - Adobe Reader;

    - PJeOffice;

    - Google Chrome ou Mozilla Firefox atualizados;

    - Java atualizado; 

    - Cadeias de certificação digital, gerenciador e driver do token do usuário; e

    - Drive de impressora para geração de pdf (CutePdf)

     

     

    Obs.: para testar se seu certificado digital está funcionando corretamente em seu computador, recomenda-se acessar o site da Receita Federal (portal e-CAC).

     

    A partir do dia 27/08/2018, será necessário o uso do aplicativo PJeOffice para acesso e assinatura de documentos no Processo Eletrônico de 2ª Instância - JPe.
     

    Acesse o manual do aplicativo PJeOffice.

    Consulta aos autos

    Os advogados, procuradores, defensores públicos e membros do Ministério Público terão acesso, através do Portal do Processo Eletrônico, a todo o conteúdo dos autos digitais, com exceção dos casos de sigilo e de segredo de justiça.

    O sistema registrará usuário, data e horário das consultas processuais efetivadas por quem não for parte ou advogado do processo.

    Consulta às petições cadastradas

    Por meio do sistema de peticionamento eletrônico, é possível consultar as petições protocoladas pelo usuário, bem como verificar o recebimento de notificações, comunicações e o acompanhamento do andamento do processo.

    Confirmação de envio dos autos

    O Tribunal fornecerá recibo eletrônico das petições iniciais e intermediárias transmitidas pelo usuário.

    No recibo constará:

    - número do protocolo gerado pelo sistema;

    - número do processo e nome das partes;

    - data e horário do recebimento da petição eletrônica;

    - identificação do signatário da petição eletrônica enviada.

    Autenticação de documentos eletrônicos

    Todos os atos processuais, inclusive o envio da petição, devem ser assinados de forma eletrônica para garantir a autenticidade e a integridade daquele documento. Deste modo, a petição e demais documentos, protocolados eletronicamente com a utilização de certificação e assinatura digital, são considerados originais para todos os efeitos legais.

    Cadastramento e transmissão dos dados

    É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema:

    - o correto preenchimento dos campos contidos no formulário eletrônico pertinentes à classe processual ou ao tipo de petição;

    - o correto cadastramento dos dados solicitados no formulário eletrônico;

    - o fornecimento, sempre que possível, com relação às partes, do CPF ou CNPJ

    - o fornecimento da qualificação dos procuradores;

    - a transmissão eletrônica das peças essenciais da respectiva classe e dos documentos complementares;

    - a equivalência entre os dados informados no cadastro e os constantes da petição transmitida;

    - correta classificação, indexação e ordem das peças e documentos transmitidos;

    - a digitalização ou elaboração e a transmissão de todos os documentos essenciais de acordo com a lei;

    - a integridade e a legibilidade dos arquivos transmitidos;

    - as condições das linhas de comunicação, o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas e na assinatura digital;

    - a confecção da petição e dos anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos na Resolução 780/2014, no que se refere a formato e tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;

    - o acompanhamento do recebimento das petições e documentos transmitidos eletronicamente.

    Indisponibilidade no Sistema JPe-Themis 2ª Instância

    O Sistema JPe-Themis 2ª Instância pode se tornar indisponível por um determinado período de tempo devido a algum motivo técnico. 

    Considera-se indisponibilidade do Portal do Processo Eletrônico a falta de oferta dos seguintes serviços ao público externo: 

    · consulta dos autos digitais;

    · transmissão eletrônica de atos processuais;

    · acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas.

    Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o 1º dia útil subsequente à retomada de funcionamento, quando:

    · a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas.

    · ocorrer indisponibilidade entre as 23 horas e as 24 horas.

    O usuário poderá consultar o período de indisponibilidade em relatório oficial a ser divulgado ao público.

    Validação de documentos

    Acesse o sistema para verificação da Autenticidade de Documentos Assinados Digitalmente.

    Validação da Autenticidade de Peças no Themis

    Verificação da autenticidade da assinatura e do conteúdo de documentos eletrônicos.

     

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    Os atendimentos aos usuários dos sistemas judiciais eletrônicos da 2ª instância são realizados de segunda a sexta-feira de 8h às 18h, aos sábados, domingos e feridos de 9h às 12h e de 13h às 18h.

    O canal de atendimento é feito, preferencialmente, através do Chat, que pode ser acessado através do link https://livechat.tjmg.jus.br/livechat 

    Click aqui para ter acesso ao manual de utilização do chat: Manual do Chat.

    Alternativamente, o apoio ao usuário pode ser realizado através do email atendimentojpe@tjmg.jus.br.

     

     

    Salas de apoio aos advogados

    TJ Unidade Sede:
    - Avenida Afonso Pena, 4.001, Serra - sala s/n - térreo

  • Atos Normativos

    PORTARIA CONJUNTA Nº 790/PR/2018

    Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que "Disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, com as adequações necessárias às disposições da Lei Federal nº13.105, de 16 de março de 2015, que institui o novo Código de Processo Civil".

    RESOLUÇÃO Nº 780/2014

    Regula o processo judicial eletrônico no âmbito da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Federal nº 11.419, de 2006, e revoga a Resolução nº 740, de 11 de outubro de 2013.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 485/PR/2016

    Disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe e recebimento de recursos e incidentes advindos do Processo Judicial eletrônico - PJe.

    AVISO Nº 76/CGJ/2014

    Avisa que os recursos advindos dos processos eletrônicos de Primeira Instância (PJe-CNJ) deverão ser interpostos pelo JPe-Themis, via Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, fazendo-se necessário o prévio cadastramento no portal do JPe.

  • Autocadastramento de advogados

    Os advogados que já possuem certificado digital deverão se autocadastrar no Portal do Processo Eletrônico JPe-Themis para realização de consultas, acompanhamento e peticionamento.

    Para realizar o autocadastramento, acesse o link do sistema e clique em  “Autocadastramento de advogados”.

    Observe: Independente de o advogado já possuir cadastro no sistema PJe-CNJ - 1ª Instância, também deverá fazer o cadastro no JPe-Themis.

    Autocadastramento de empresas e órgãos públicos

    Por exigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105, Art. 246 §1º, Art. 1050 e 1051), o JPe permite o cadastramento de empresas e órgãos, que possuam certificação digital (CNPJ), para recebimento de citações e intimações encaminhadas neste sistema.

    Para realizar o autocadastramento, após acessar a página inicial do sistema, empresa ou órgão público deve clicar no botão "Autocadastramento de empresas e órgãos públicos", localizado ao lado direito da tela inicial.

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    A certidão de indisponibilidade é instrumento que pode ser solicitado pelos usuários do JPe ao TJMG, caso o sistema esteja indisponível e seja necessário comprovar tal situação. A insdisponibilidade pode ocorrer para manutenções previstas ou falhas momentâneas do sistema no TJMG.

    A Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), por meio do Centro de Suporte Técnico ao Processo Judicial Eletrônico e Sistemas Correlatados na Segunda Instância (Cesupe),  é responsável pela disponibilização da certidão de indisponibilidade. Sendo confirmada a indisponibilidade, o usuário poderá anexá-la ao processo e solicitar ao magistrado apreciação.

    Falhas da conectividade do usuário à Internet ou de sistemas que acessem o PJe através do protocolo MNI, por exemplo, não são considerados, pela Resolução 185/2013 do CNJ, indisponibilidades do Processo Eletrônico.

     

    Certidões

  • Desde novembro de 2014, as intimações passaram a ser feitas por meio do próprio sistema e não mais pelo Diário do Judiciário eletrônico (DJe), conforme Resolução 780/2014.

     

    O JPe-Themis recebe todos os recursos advindos do PJe-CNJ, acompanhando o cronograma de implantação do sistema na Primeira Instância.

     

    As petições iniciais, intermediárias, recursais e incidentais de peticionamento exclusivamente eletrônico que forem protocolizadas equivocadamente por meio físico, e-mail ou fac-símile, sem a utilização do Portal do Processo Eletrônico, terão seu protocolo cancelado e ficarão à disposição do peticionário na Coordenação de Protocolo Geral - CPROT, pelo prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de intimação, após o qual serão descartadas.(Portaria Conjunta 485/2016)

  • Deverão ser protocolizados ou remetidos eletronicamente pelo sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, via Portal do Processo Eletrônico:

    I - as ações diretas de inconstitucionalidade, as ações declaratórias de constitucionalidade, os “habeas data”, os mandados de injunção;

    II - os incidentes de resolução de demandas repetitivas - IRDR, bem como a revisão da tese jurídica firmada nesses incidentes, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos;

    III - os agravos de instrumento cíveis e os agravos de instrumento criminais em processos físicos e eletrônicos de Primeira Instância, independentemente da comarca de origem;

    IV – os ”habeas corpus” cíveis e os ”habeas corpus” criminais em processos físicos e eletrônicos de Primeira Instância, independentemente da comarca de origem;

    V - os mandados de segurança cíveis, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos, e da comarca de origem; VI - as suspensões de liminar ou de antecipação de tutela e as suspensões de execução de sentença, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos;

    VII - as ações rescisórias, as revisões criminais e os mandados de segurança criminais, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos, e da comarca de origem;

    VIII - os recursos, petições intermediárias e incidentes em processos eletrônicos de competência da 2ª Instância (JPe);

    IX - as oposições, as reclamações, bem como as ações autônomas que visem à cobrança de honorários advocatícios nos casos de omissão de decisão ou acórdão transitados em julgado, de competência da 2ª Instância, se oriundas de processos eletrônicos do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe ou do sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe;

    X - as ações que visem à tutela provisória a ser concedida em caráter antecedente, nos casos em que o pedido principal se referir à ação de peticionamento exclusivamente eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, conforme definido na Portaria Conjunta 485/2016

    XI - as informações e demais documentos referentes a recursos ou a processos eletrônicos em trâmite no TJMG, da responsabilidade de magistrados e escrivães da Primeira Instância, independentemente de serem originados de processos eletrônicos ou físicos, e da comarca de origem;

    XII - os pedidos de concessão de efeito suspensivo em apelação e demais recursos e incidentes interpostos em processos eletrônicos de Primeira Instância, independente da comarca de origem.

  • As petições iniciais, intermediárias, recursais e incidentais de peticionamento exclusivamente eletrônico, conforme disposto na Portaria Conjunta 485/2016, que forem protocolizadas equivocadamente por meio físico, e-mail ou fac-símile, sem a utilização do Portal do Processo Eletrônico, terão seu protocolo cancelado e ficarão à disposição do peticionário na Coordenação de Protocolo Geral - CPROT, pelo prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de intimação, após o qual serão descartadas.

 

Informes do JPe