Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processos - Custas: orientações gerais

A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) contempla a Segunda Instância, os Juizados Especiais e a Justiça Comum nas 296 comarcas do estado.

  • - Ao acessar a aplicação, o interessado deverá selecionar a instância na qual deseja emitir uma guia;

    - O correto lançamento das informações quando da emissão da guia é de inteira responsabilidade do interessado;

    - O interessado fará prova do recolhimento, nos autos, pela “1ª via – Autos” da GRCTJ autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de efetivo pagamento emitido pelo guichê do caixa ou pelos canais eletrônicos;

    - A autenticação na guia ou o comprovante emitido pelo guichê do caixa deverão ser originais, não valendo quando apresentados por cópia reprográfica - salvo em processos eletrônicos ou em segunda via do comprovante de pagamento;

    - Não serão aceitos comprovantes de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado antes da realização do pagamento.

  • 1. Selecione a opção primeira instância.
    2. Informe se o processo para o qual deseja emitir a guia é físico ou eletrônico.
    3. É possível emitir uma guia com ou sem processo distribuído: 

     

         As guias sem processo compreendem:
             . prévias,
             . prévias para Entes Públicos
             . guia de fiança.

     

         As guias com processo distribuído compreendem:

            . intermediária de atos,

            . complementar,

            . finais,

            . desarquivamento,

            . outras despesas,

            . agravo - Juizado da Fazenda Pública.

  • 1. Selecione a opção segunda instância.

    2. É possível emitir uma guia com ou sem processo distribuído.         

     

     

    - As guias com processo distribuído compreendem:
     

    • Recursal
    • Custas e taxas intermediárias
    • Custas finais
    • Serviços do TJMG
    • Ação de Competência Originária
    • Fiança /Multa
    • Reconvenção
  • Os procedimentos para o recolhimento das multas impostas pelo Poder Judiciário e as medidas adotadas quando do não pagamento pela parte foram disciplinados pela Portaria 6.783/CGJ/2021.

    A multa penal destinada ao Fundo Penitenciário Estadual, nos termos do  artigo 49 do Código Penal e a multa referente ao art. 12 da Lei nº  8.429/92, serão recolhidas exclusivamente por Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e não mais por Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).

     

    Emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE)

    Acesse os tutoriais para a correta emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e seu respectivo preenchimento pela parte apenada:

    Orientações de emissão da GRCTJ - multa destinada Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ):

    Acessar o Portal TJMG >> Menu Processos >> Guias de Custas >> GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias">>  Acesso ao sistema >> Informe o tipo de processo >> Insira o número de processo >> Selecione o botão "buscar" >>"Tipo de Guia = Fiança/Multa", tendo como "Tipo = FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FEPJ".

  • 1. Selecione a opção juizado especial
    2. Informe se o processo para o qual deseja emitir a guia é físico ou eletrônico.
    3. Para a 1ª instância, só há a possibilidade de emissão de guia de processos distribuídos.
     

        As guias do juizado especial disponíveis são as seguintes:

           . contumácia;

           . litigância de má fé;

           . embargos não providos;

           . complementar;

           . recurso inominado;

           . apelação criminal;

           . recurso extraordinário;

           . multa de terceiro (testemunha faltosa).

           . agravo - Juizado da Fazenda Pública

  • A emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ocorrer no caso de desarquivamento de autos arquivados definitivamente. Para isso é possível utilizar o sistema disponibilizado na internet.

     

    Orientações

    - A GRCTJ, para fins de identificação, deve ser considerada como “Receitas Ocasionais/Outras”.

    - Nos juizados especiais, é devida a cobrança de despesas para o desarquivamento de autos arquivados definitivamente, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.

    - A Guia de Desarquivamento está no rol da guia avulsa, que traz também a possibilidade de pagamento das cópias reprográficas eventualmente requeridas pelas partes, advogados ou terceiros.

    - Tanto a Guia de Desarquivamento, quanto a Guia de Multa Criminal dos Juizados Especiais podem ser emitidas pelo sistema de guias da web.

    PROVIMENTO CONJUNTO Nº 41/2014

    Desarquivamento de autos arquivados definitivamente

  • A restituição de valores recolhidos indevidamente ao Tribunal de Justiça é regulamentada pela PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 984/2020, com vigência a partir de 20/05/2020, data da sua publicação.

     

    FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE AO TJMG

    Manual Restituição de Receitas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas

    Contato

    Gerência de Controle de Receitas e Repasses Especiais - GEREC/COREP (31) 3207-7970.

     

  • Como quitar débito de despesas processuais inscritas em Dívida Ativa

    A quitação de débito de despesas processuais inscritas em dívida ativa é feita por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitida pela internet. Tenha em mãos o número do Processo Tributário Administrativo (PTA) para acessar o sistema.

    A consulta do número do PTA pode ser feita pelo número da própria Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), do processo judicial ou do CPF/CNPJ.

    Orientações para emissão do DAE

    Procedimentos

    Parcelamento Fiscal/CNPDP

    O parcelamento fiscal, pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), dos créditos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ), constantes das Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), inscritos em dívida ativa, foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 5/PR-TJMG/2018.

    O parcelamento recairá sobre os créditos inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, consolidados, por devedor, na data do pedido, apurando-se o débito exigível pelo somatório do principal, das multas, dos juros, da atualização monetária e de outros acréscimos legais.

    O pedido de parcelamento será realizado pela “internet”, pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e deve observar os seguintes critérios:

    I - prazo máximo de 60 meses;
    II - parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela;
    III - valor correspondente a cada parcela, por rubrica, será o resultado da divisão dos valores apurados, pelo número de parcelas;
    IV - valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00;
    V - poderá ser promovida a liquidação antecipada, total ou parcial, da dívida.

    O pagamento das parcelas será efetuado em agência bancária credenciada a receber os tributos estaduais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela repartição fazendária ou pela “internet”.

    Dúvidas poderão ser esclarecidas com a SEF/MG, por meio dos seus canais externos de comunicação com o cidadão.

    Protesto extrajudicial

    O débito inscrito em dívida ativa também irá a protesto extrajudicial e o devedor poderá ser inscrito em qualquer outro cadastro de inadimplentes. A liberação do protesto somente será feita após a quitação da DAE e do pagamento das respectivas despesas/emolumentos junto ao Cartório.

    A informação de que haverá o protesto extrajudicial deverá ser incluída na intimação para pagamento das custas finais. 

    Sistema Informatizado

    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, a Advocacia-Geral do Estado - AGE e a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEF/MG desenvolveram projeto de informatização da inscrição em Dívida Ativa de despesas processuais não pagas (custas/multas/taxas) e respectiva emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, após inscrição em Dívida Ativa.

    Dúvidas e informações

    Quaisquer dúvidas/informações deverão ser esclarecidas junto aos órgãos responsáveis, conforme abaixo disposto:

    - cálculo/mérito dos processos: TJMG

    - andamento do protesto extrajudicial/execução fiscal: AGE

    - liberação do protesto: Cartórios/IEPTB


    Problemas técnicos relacionados à emissão do DAE devem ser encaminhados para o e-mail sucredcobranca@fazenda.mg.gov.br, contendo o número do PTA e a tela da internet com a eventual mensagem de erro.

    Perguntas e Respostas

  • As dúvidas e os casos omissos relativos a emissão da guia serão dirimidos:

     

    I - quando se tratar da Justiça de Primeira Instância:

    Pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (COSIS) pelo e-mail cosis@tjmg.jus.br

     

    II - quando se tratar dos Juizados Especiais:

    Coordenação dos Juizados Especiais (COJESP) pelo e-mail cojesp@tjmg.jus.br

     

    III - quando se tratar da Justiça de Segunda Instância:

    Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC) pelo e-mail corac@tjmg.jus.br