Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TOTAL DE PROCESSOS NO EPROC

    

*Número de processos ativos e baixados do eproc

O eproc é um sistema de processo judicial eletrônico desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e, em razão de suas reconhecidas qualidades, tem sido adotado pelos maiores tribunais do país.

Com alto grau de estabilidade, desempenho, automação e elevado índice de satisfação dos usuários, o eproc se consolidou como uma solução moderna e eficaz para a tramitação eletrônica de processos.

Essas características motivaram o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a adotá-lo como sistema único para tramitar processos de Primeiro e Segundo Grau.



  • Consulta Pública

    A funcionalidade “Consulta Pública de Processos” está disponível na página inicial do sistema eproc.

    Disponibilizar o link: https://eproc-consulta-publica-1g.tjmg.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica

    Por meio dessa consulta, conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Resolução CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, qualquer pessoa poderá ter acesso a processos que não estejam tramitando em segredo de justiça, contudo, esse acesso não será ao inteiro teor dos autos, mas somente aos seus dados básicos, que são:

    I – número, classe e assuntos do processo;

    II – nomes das partes e de seus advogados;

    III – movimentação processual;

    IV – inteiro teor de decisões, sentenças, votos e acórdãos.

    Chave do Processo

    A chave do processo é um recurso do eproc em código numérico que permite ao seu portador a consulta ao inteiro teor dos autos.

    Além de ser disponibilizada ao postulante após a distribuição da Petição inicial, ela poderá ser fornecida às partes por meio dos seus(uas) advogados(as) ou pela própria unidade judiciária em que o processo tramita, uma vez que ela estará disponibilizada permanentemente no campo “informações adicionais” dos autos digitais.

    Para realizar consulta por meio deste recurso, basta a parte acessar a página inicial do eproc, selecionar a opção “Consulta Pública de Processo” e informar o número do processo e da chave.

    Chave do Documento

    A chave do Documento é um recurso do eproc em código numérico que permite ao seu portador a consulta ao inteiro teor de determinado(s) documento(s).

    Esse recurso não está à disposição dos procuradores das partes, sendo disponibilizado apenas pelas unidades judiciárias.

    Para realizar consulta por meio desta chave, basta a parte acessar a página inicial do eproc, selecionar a opção “Consulta de Documento por chave” e informar o número do processo e da chave.

    Inclusive, é possível o envio de respostas aos processos do eproc por meio desta chave de documento. Citar o Manual.

    Este recurso será útil para a oficiar bancos e órgãos públicos que não possuem acesso ao eproc e que precisam de algum modo se manifestar no processo.

  • ADVOGADOS(AS)

    Será responsabilidade do(a) advogado(a) realizar o seu autocadastramento no Sistema, que poderá ser feito com ou sem certificado digital.

    Caso opte por se autocadastrar sem certificado, o advogado(a) deverá, após a finalização do pré-cadastro no sistema, encaminhar solicitação de confirmação e liberação de acesso por meio da abertura de chamado no Portal de Informática do TJMG, anexando os seguintes documentos:

    I - Foto da Carteira da OAB;

    II - Foto do tipo Selfie segurando o documento de identificação legível com foto.

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS(AS)

    O cadastro de sociedade de advogados será realizado mediante o requerimento de(a) seu(ua) responsável, por meio da abertura de chamado no Portal de Informática do TJMG, anexando os seguintes documentos:

     I - contrato Social e últimas alterações;

     II - carteira da OAB do sócio majoritário;

     III - cartão CNPJ;

     IV - certidão da OAB referente ao registro da Sociedade;

    V - foto tipo selfie do responsável pela sociedade que será cadastrado como Advogado-Titular, segurando documento de identificação legível com foto.

    CADASTRO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

    O cadastro das entidades da administração direta e de seus respectivos procuradores-chefe no sistema eproc está sendo realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

    No entanto, as entidades da administração indireta devem solicitar o cadastro no eproc por meio da abertura de chamado no Portal de Serviços de Informática do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acessível pelo link: https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do

    No momento da solicitação, devem ser anexados os seguintes documentos:

    - Cópia da Portaria de nomeação do Procurador-Chefe da Entidade, nos casos de servidor de carreira (efetivo);

    - Cópia da nomeação como Procurador, nos casos de comissionado;

    - Cópia da carteira da OAB do Procurador-Chefe;

    - Telefone para contato e e-mail para envio de login e senha;

    - Cópia do cartão CNPJ da Entidade (Prefeitura, Instituição, Autarquia, etc.);

    - Uma foto selfie ao lado do documento de identificação com foto do responsável pela Entidade.

    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais também está enviando e-mails aos Procuradores gestores das procuradorias já cadastradas no PJe, informando sobre a criação da procuradoria no eproc, quando solicitada via chamado pelas serventias.

    Contudo, para que a secretaria proceda com a intimação da entidade no eproc, é necessário que o Procurador gestor cadastrado acesse o sistema eproc no endereço eletrônico: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/.

    PROCURADORES(AS) DOS ENTES PÚBLICOS, DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) E MEMBROS(AS) DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    O cadastramento dos(as) procuradores(as) dos entes públicos, dos(as) defensores(as) públicos(as) e dos(as) membros(as) do Ministério Público, assim como dos(as) assistentes, será feito por intermédio de suas respectivas instituições, por usuário(a) devidamente cadastrado como gestor(a) no Sistema.

    PERITOS(AS), ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS, TRADUTORES(AS), INTÉRPRETES, LEILOEIROS(AS) E DEMAIS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Os(as) peritos(as), os órgãos técnicos ou científicos, os(as) tradutores(as), os(as) intérpretes, os(as) leiloeiros(as) e os(as) demais auxiliares da justiça já cadastrados no Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça (Sistema AJ) serão cadastrados(as) no eproc pela Corregedoria-Geral de Justiça.

    Caso algum(a) auxiliar credenciado no Sistema AJ não esteja cadastrado(a) no eproc, ele(a) deverá abrir chamado no Portal de Informática do TJMG solicitando o cadastramento.

    Salvo situações excepcionais, as intimações e as manifestações dos(as) auxiliares da justiça se darão por meio do próprio eproc.

    CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS E DEMAIS UNIDADES EXTERNAS

    Os cartórios extrajudiciais e as demais unidades externas (IBGE, Comissões, Secretarias e etc.) serão cadastrados no eproc pela Corregedoria-Geral de Justiça.

    As intimações e as manifestações dos cartórios extrajudiciais se darão por meio do próprio Sistema.

    AUTENTICAÇÃO EM 2 FATORES

    A autenticação em duas etapas (2FA) é uma importante camada adicional de segurança que protege o acesso ao sistema contra acessos indevidos.

    Para habilitar a autenticação em dois fatores, acesse link: Tutorial Autenticação em 2FA.

  • A Corregedoria Geral de Justiça alterou o procedimento de emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, para pagamento das custas processuais iniciais relacionadas aos processos eletrônicos.

    O advogado, para a emissão da GRCTJ, deverá:

    • 1- Realizar a distribuição do processo no sistema eproc;
    • 2- Com o número do feito, a GRCTJ de custas iniciais deverá ser emitida no Portal do TJMG, clique aqui.
    • 3- O advogado deverá juntar a cópia da guia, bem como o comprovante de pagamento nos autos eletrônicos.

    Importante esclarecer que, nos casos em que não houver o requerimento de justiça gratuita, a tramitação do processo somente ocorrerá após o pagamento da guia de custas iniciais.

  • A partir de 16 de maio de 2025, nos processos de 1° ou 2° grau que tramitam ou venham a tramitar no eproc, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passará a ser o meio oficial de publicação para fins de intimação "não pessoal". 

    As intimações "não pessoais" realizadas por meio do sistema eproc, antes do dia 16 de maio de 2025, continuarão sendo consideradas válidas.

    Acesse a Cartilha DJEN e Domicílio Eletrônico.

  • Neste espaço, os usuários do eproc poderão consultar as certidões de indisponibilidade do sistema.

    Como solicitar a prorrogação do prazo processual em razão de indisponibilidade?

    Em caso de indisponibilidade certificada pela Diretoria de Tecnologia, que impeça o peticionamento no último dia do prazo, o interessado deverá protocolar pedido no respectivo processo, juntando a certidão, a fim de requerer a prorrogação do prazo, nos termos da legislação e das normas em vigor.

  • A migração de processos consiste na transferência de feitos em tramitação em um sistema eletrônico para outro, assegurando a continuidade da tramitação processual sem prejuízo às partes ou à atividade jurisdicional.

    Neste primeiro momento, a migração abrangerá apenas os processos que atualmente tramitam no Sistema PJe, os quais serão gradativamente transferidos para o Sistema eproc, conforme regras e procedimentos definidos em normativos próprios da Presidência do TJMG.

    Acesse as portarias de migração e os cronogramas oficias.