A guia de depósito judicial deve ser preenchida com os seguintes dados:
I - instância originária do processo - 1ª ou 2ª Instância;
II - número do processo;
III - nome e número do CPF ou do CNPJ do depositante;
IV - valor do depósito;
V - qual parte representa.
Em caso de Ação Rescisória, os dados a serem informados são:
I - instância originária do processo - 2ª Instância;
II - nome do autor;
III - número do CPF ou do CNPJ do autor (não obrigatório);
IV - nome do réu;
V - número do CPF ou do CNPJ do réu (não obrigatório);
VI - nome e número do CPF ou do CNPJ do depositante;
VII - valor do depósito;
VIII - qual parte representa
Recolhimento de prestações sucessivas
Para o recolhimento de valores relativos a prestações sucessivas, o interessado deverá emitir uma nova guia a cada parcela a ser recolhida, visando a correta identificação pelo sistema depox.