Tabela de Custas - 2ª Instância / 2017

TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS) 

CLASSE

CUSTAS

PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO /

TRANSMISSÃO ELETRÔNICA

TAXA JUDICIÁRIA

OBS.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

R$ 195,08

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 1

 

Ação Rescisória

Anexo I - Tabela B

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 1

1

Agravo de Instrumento (Belo Horizonte)

R$ 195,08

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

8

Agravo de Instrumento (Interior)

R$ 195,08

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

8

Agravo (art. 1021 do CPC)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Agravo  em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

2

Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal)

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

2

Agravo Regimental

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Apelação Cível (Belo Horizonte)

R$ 273,12

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

9

Apelação Cível (Interior)

R$ 273,12

Tabela H

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

9

Apelação Criminal (Belo Horizonte)

R$ 273,12

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

3

9

Apelação Criminal (Interior)

R$ 273,12

Tabela H

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

3

9

Correição Parcial ou Reclamação Correicional

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Embargos de Declaração

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

 

 

Habeas Corpus

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Habeas Data

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Mandado de Injunção

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Mandado de Segurança

R$ 156,07

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 2

4

Processo Cautelar

R$ 195,08

NÃO HÁ

Anexo II - Grupo 2

5

Recurso Adesivo

 

As custas são idênticas às do Recurso Principal

 

 

Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte)

R$ 195,08

NÃO HÁ

NÃO HÁ

3

Recurso em Sentido Estrito (Interior)

R$ 195,08

Tabela H

NÃO HÁ

3

Recurso Especial - STJ

R$ 273,12

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

6

Recurso Extraordinário - STF

R$ 273,12

Tabela H -"DF"

NÃO HÁ

7

Recurso Ordinário - STJ

R$ 273,12

VIDE OBSERVAÇÕES

NÃO HÁ

6

Representação Criminal

NÃO HÁ

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Revisão Criminal (Belo Horizonte)

R$ 195,08

NÃO HÁ

NÃO HÁ

 

Revisão Criminal (Interior)

R$ 195,08

Tabela H

NÃO HÁ

 

Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela

R$ 273,12

NÃO HÁ

R$ 114,41

 

OBSERVAÇÕES:

 1 - Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX (conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema, selecionar 2ª Instância, e escolher uma das opções abaixo:

- Ação Rescisória – Novo Processo

- Ação Rescisória já distribuída – Exige Processo

- Outras Ações – Exige Processo

- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, mesmo que haja pedido de justiça gratuita. O depósito é condição de admissibilidade da ação.

O Boleto poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet. Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” das informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.

2 - A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.

3 - Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.

4 - Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$19,51 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$32,51 para cada impetrante. A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.

5 - Havendo mais de um autor, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 32,51 para cada autor.

6 - Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.

Deverá também ser recolhido para o STJ:

- as custas judiciais, no valor de R$ 174,23.

- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU - Cobrança, conforme Resolução STJ nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, disponível para impressão no seguinte site: www.stj.jus.br (link Espaço do Advogado/Despesas Processuais/GRU Cobrança).

- Observação: a partir de 25/04/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 27/08/2012.

Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.

7- Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.

Deverá também ser recolhido para o STF:

- as custas judiciais, no valor de R$ 181,34.

- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU – Ficha de Compensação, conforme Resolução nº 581, de 08/06/2016, Art. 5º, I, disponível para impressão no seguinte site:
http://www.stf.jus.br/portal/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp

- Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.

OBSERVAÇÃO: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado.  No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).

8 - Processos físicos: será cobrado a título de uso do serviço postal, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor correspondente a 50% do valor previsto na primeira faixa da Tabela H, anexo I do Provimento Conjunto 15/2010. Este valor não será devido quando se tratar de Agravo de Instrumento da comarca de Belo Horizonte (nos termos dos §6º e §8º, Art. 57, Provimento Conjunto 15/2010).

Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010 (nos termos do §4º e §8º, Art. 57, Provimento Conjunto 15/2010).

9 - Processos físicos: Em Apelação interposta em processo que tramita perante comarca do interior será cobrado, a título de porte de remessa/retorno, o valor corresponde à quantidade de folhas do processo computando-se as folhas dos autos até a data de interposição do recurso, inclusive as folhas da petição recursal, e, se houver, as folhas dos apensos e dos processos conexos, nos termos da Tabela H, anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.

Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.

 

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR

Cumprimento de Mandados

Valor

Na área urbana e suburbana

R$ 20,81

Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado)

R$ 2,07

Citação, penhora e avaliação - ato único

R$ 49,45

Arrombamento, demolição, remoção de bens

R$ 104,11

Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens

R$ 83,30

Imissão de posse e reintegração de posse

R$ 83,30

 

CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS

Natureza

Valor

Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha

R$ 7,80

Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição

R$ 117,05

Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento

R$ 39,02

Alvará de Folha Corrida Judicial

R$ 195,08

Formal de Partilha - primeiro instrumento

R$ 195,08

Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento

R$ 130,06

 

SERVIÇOS EM GERAL

Natureza

Valor

Cópia reprográfica, simples - por folha

R$ 0,98

Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada)

R$ 1,95

 Digitalização (simples)

R$ 0,33

Digitalização com conferência

R$1,30

Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico

R$ 7,80

Desarquivamento de autos

R$ 13,01

Microfilmagem Acórdão (Autenticado)

R$ 3,38

Microfilmagem (Simples)

R$ 2,08

 

Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos
(Valores atualizados em conformidade com o artigo 33 da Lei n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003)

Nº de Folhas

Peso Correspondente

No próprio Estado

Brasília - DF

Até 180

1 KG

R$ 40,00

R$ 64,00

181 a 360

2 KG

R$ 44,20

R$ 75,60

361 a 540

3 KG

R$ 48,00

R$ 86,80

541 a 720

4 KG

R$ 52,80

R$ 98,20

721 a 900

5 KG

R$ 57,00

R$ 107,80

901 a 1080

6 KG

R$ 61,40

R$ 117,40

1081 a 1260

7 KG

R$ 66,00

R$ 128,80

1261 a 1440

8 KG

R$ 70,40

R$ 140,20

1441 a 1620

9 KG

R$ 75,00

R$ 151,60

1621 a 1800

10 KG

R$ 80,00

R$ 163,20

1801 a 1980

11 KG

R$ 87,80

R$ 178,60

1981 a 2160

12 KG

R$ 95,60

R$ 194,00

2161 a 2340

13 KG

R$ 103,40

R$ 209,40

2341 a 2520

14 KG

R$ 111,20

R$ 224,80

2521 a 2700

15 KG

R$ 119,00

R$ 240,20

2701 a 2880

16 KG

R$ 126,80

R$ 255,60

2881 a 3060

17 KG

R$ 134,60

R$ 271,00

3061 a 3240

18 KG

R$ 142,40

R$ 286,40

3241 a 3420

19 KG

R$ 150,20

R$ 301,80

3421 a 3600

20 KG

R$ 158,00

R$ 317,20

3601 a 3780

21 KG

R$ 165,80

R$ 332,60

3781 a 3960

22 KG

R$ 173,60

R$ 348,00

3961 a 4140

23 KG

R$ 181,40

R$ 363,40

4141 a 4320

24 KG

R$ 189,20

R$ 378,80

4321 a 4500

25 KG

R$ 197,00

R$ 394,20

4501 a 4680

26 KG

R$ 204,80

R$ 409,60

4681 a 4860

27 KG

R$ 212,60

R$ 425,00

4861 a 5040

28 KG

R$ 220,40

R$ 440,40

5041 a 5220

29 KG

R$ 228,20

R$ 455,80

5221 a 5400

30 KG

R$ 236,00

R$ 471,20

 

OBSERVAÇÕES:

Fontes:

(a) Resolução STF nº 581, de 08/06/2016 (a cada 180 folhas excedentes, será cobrado o valor adicional de R$15,40 - Brasília/DF);

(b) Tabela Sedex 40010 2016, enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art. 57 do Provimento-Conjunto n.º 15, de 26/04/2010 (Dentro do Estado)).

(c) Provimento Conjunto 56/2016.

 

 

Anexo I
Tabela B - Custas 2ª Instância

DE

ATÉ

Ação Rescisória

R$ 0,00

R$ 26.032,01

R$ 139,81

R$ 26.032,02

R$ 36.444,81

R$ 175,58

R$ 36.444,82

R$ 54.667,25

R$ 253,61

R$ 54.667,26

R$ 72.889,66

R$ 266,61

R$ 72.889,67

R$ 109.334,50

R$ 325,14

R$ 109.334,51

R$ 145.779,32

R$ 442,19

R$ 145.779,33

R$ 182.224,16

R$ 555,99

R$ 182.224,17

R$ 273.336,26

R$ 676,29

Acima de

R$ 273.336,29

R$ 851,87

 

 

 

 

Anexo II
Taxas Judiciárias - 2ª Instância

VALOR DA CAUSA

VALOR DA TAXA

DE

ATÉ

Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade

Grupo 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar (1º impetrante)*

R$ 0,00

R$ 34.100,68

R$ 94,29

R$ 65,03

R$ 34.100,69

R$ 45.555,37

R$ 279,62

R$ 208,09

R$ 45.555,38

R$ 136.409,24

R$ 591,75

R$ 468,20

R$ 136.409,25

R$ 318.110,47

R$ 1.248,54

R$ 988,43

R$ 318.110,48

R$ 681.519,45

R$ 2.640,14

R$ 2.132,92

R$ 681.519,46

R$1.363.295,76

R$ 4.708,03

R$ 3.771,62

R$1.363.295,77

R$2.272.075,07

R$ 7.309,15

R$ 5.989,08

Acima de

R$2.272.075,07

R$ 9.900,51

R$ 7.809,86

Causa de valor inestimável

R$ 94,29

R$ 65,03

*A partir do 2º impetrante (para cada impetrante)

R$ 32,51

 

 

 

*Observações:

 

1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;

2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
 

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTADORIA (CORAC), PELOS TELEFONES: (31) 2354-3250.