Tabela de Custas - 2ª Instância / 2017
TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS) |
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CLASSE |
CUSTAS |
PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO / TRANSMISSÃO ELETRÔNICA |
TAXA JUDICIÁRIA |
OBS. |
Ação Direta de Inconstitucionalidade |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
|
|
Ação Rescisória |
NÃO HÁ |
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Agravo de Instrumento (Belo Horizonte) |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
||
Agravo de Instrumento (Interior) |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
||
Agravo (art. 1021 do CPC) |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Agravo em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal) |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal) |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Agravo Regimental |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Apelação Cível (Belo Horizonte) |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Apelação Cível (Interior) |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Apelação Criminal (Belo Horizonte) |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Apelação Criminal (Interior) |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Correição Parcial ou Reclamação Correicional |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Embargos de Declaração |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Habeas Corpus |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Habeas Data |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Mandado de Injunção |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Mandado de Segurança |
R$ 156,07 |
NÃO HÁ |
||
Processo Cautelar |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
||
Recurso Adesivo |
|
As custas são idênticas às do Recurso Principal |
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|
Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte) |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Recurso em Sentido Estrito (Interior) |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
||
Recurso Especial - STJ |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Recurso Extraordinário - STF |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Recurso Ordinário - STJ |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
||
Representação Criminal |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Revisão Criminal (Belo Horizonte) |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Revisão Criminal (Interior) |
R$ 195,08 |
NÃO HÁ |
|
|
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela |
R$ 273,12 |
NÃO HÁ |
R$ 114,41 |
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OBSERVAÇÕES:
1 - Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX (conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema, selecionar 2ª Instância, e escolher uma das opções abaixo:
- Ação Rescisória – Novo Processo
- Ação Rescisória já distribuída – Exige Processo
- Outras Ações – Exige Processo
- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, mesmo que haja pedido de justiça gratuita. O depósito é condição de admissibilidade da ação.
O Boleto poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet. Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” das informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.
2 - A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.
3 - Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.
4 - Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$19,51 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$32,51 para cada impetrante. A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.
5 - Havendo mais de um autor, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 32,51 para cada autor.
6 - Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
Deverá também ser recolhido para o STJ:
- as custas judiciais, no valor de R$ 174,23.
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU - Cobrança, conforme Resolução STJ nº 01, de 18 de fevereiro de 2016, disponível para impressão no seguinte site: www.stj.jus.br (link Espaço do Advogado/Despesas Processuais/GRU Cobrança).
- Observação: a partir de 25/04/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 27/08/2012.
Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.
7- Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
Deverá também ser recolhido para o STF:
- as custas judiciais, no valor de R$ 181,34.
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU – Ficha de Compensação, conforme Resolução nº 581, de 08/06/2016, Art. 5º, I, disponível para impressão no seguinte site:
http://www.stf.jus.br/portal/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp
- Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.
OBSERVAÇÃO: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado. No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).
8 - Processos físicos: será cobrado a título de uso do serviço postal, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor correspondente a 50% do valor previsto na primeira faixa da Tabela H, anexo I do Provimento Conjunto 15/2010. Este valor não será devido quando se tratar de Agravo de Instrumento da comarca de Belo Horizonte (nos termos dos §6º e §8º, Art. 57, Provimento Conjunto 15/2010).
Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010 (nos termos do §4º e §8º, Art. 57, Provimento Conjunto 15/2010).
9 - Processos físicos: Em Apelação interposta em processo que tramita perante comarca do interior será cobrado, a título de porte de remessa/retorno, o valor corresponde à quantidade de folhas do processo computando-se as folhas dos autos até a data de interposição do recurso, inclusive as folhas da petição recursal, e, se houver, as folhas dos apensos e dos processos conexos, nos termos da Tabela H, anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo I do Provimento Conjunto 15/2010.
REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR |
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Cumprimento de Mandados |
Valor |
Na área urbana e suburbana |
R$ 20,81 |
Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado) |
R$ 2,07 |
Citação, penhora e avaliação - ato único |
R$ 49,45 |
Arrombamento, demolição, remoção de bens |
R$ 104,11 |
Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens |
R$ 83,30 |
Imissão de posse e reintegração de posse |
R$ 83,30 |
CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS |
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---|---|
Natureza |
Valor |
Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha |
R$ 7,80 |
Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição |
R$ 117,05 |
Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento |
R$ 39,02 |
Alvará de Folha Corrida Judicial |
R$ 195,08 |
Formal de Partilha - primeiro instrumento |
R$ 195,08 |
Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento |
R$ 130,06 |
SERVIÇOS EM GERAL |
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---|---|
Natureza |
Valor |
Cópia reprográfica, simples - por folha |
R$ 0,98 |
Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada) |
R$ 1,95 |
Digitalização (simples) |
R$ 0,33 |
Digitalização com conferência |
R$1,30 |
Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico |
R$ 7,80 |
Desarquivamento de autos |
R$ 13,01 |
Microfilmagem Acórdão (Autenticado) |
R$ 3,38 |
Microfilmagem (Simples) |
R$ 2,08 |
Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos |
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---|---|---|---|
Nº de Folhas |
Peso Correspondente |
No próprio Estado |
Brasília - DF |
Até 180 |
1 KG |
R$ 40,00 |
R$ 64,00 |
181 a 360 |
2 KG |
R$ 44,20 |
R$ 75,60 |
361 a 540 |
3 KG |
R$ 48,00 |
R$ 86,80 |
541 a 720 |
4 KG |
R$ 52,80 |
R$ 98,20 |
721 a 900 |
5 KG |
R$ 57,00 |
R$ 107,80 |
901 a 1080 |
6 KG |
R$ 61,40 |
R$ 117,40 |
1081 a 1260 |
7 KG |
R$ 66,00 |
R$ 128,80 |
1261 a 1440 |
8 KG |
R$ 70,40 |
R$ 140,20 |
1441 a 1620 |
9 KG |
R$ 75,00 |
R$ 151,60 |
1621 a 1800 |
10 KG |
R$ 80,00 |
R$ 163,20 |
1801 a 1980 |
11 KG |
R$ 87,80 |
R$ 178,60 |
1981 a 2160 |
12 KG |
R$ 95,60 |
R$ 194,00 |
2161 a 2340 |
13 KG |
R$ 103,40 |
R$ 209,40 |
2341 a 2520 |
14 KG |
R$ 111,20 |
R$ 224,80 |
2521 a 2700 |
15 KG |
R$ 119,00 |
R$ 240,20 |
2701 a 2880 |
16 KG |
R$ 126,80 |
R$ 255,60 |
2881 a 3060 |
17 KG |
R$ 134,60 |
R$ 271,00 |
3061 a 3240 |
18 KG |
R$ 142,40 |
R$ 286,40 |
3241 a 3420 |
19 KG |
R$ 150,20 |
R$ 301,80 |
3421 a 3600 |
20 KG |
R$ 158,00 |
R$ 317,20 |
3601 a 3780 |
21 KG |
R$ 165,80 |
R$ 332,60 |
3781 a 3960 |
22 KG |
R$ 173,60 |
R$ 348,00 |
3961 a 4140 |
23 KG |
R$ 181,40 |
R$ 363,40 |
4141 a 4320 |
24 KG |
R$ 189,20 |
R$ 378,80 |
4321 a 4500 |
25 KG |
R$ 197,00 |
R$ 394,20 |
4501 a 4680 |
26 KG |
R$ 204,80 |
R$ 409,60 |
4681 a 4860 |
27 KG |
R$ 212,60 |
R$ 425,00 |
4861 a 5040 |
28 KG |
R$ 220,40 |
R$ 440,40 |
5041 a 5220 |
29 KG |
R$ 228,20 |
R$ 455,80 |
5221 a 5400 |
30 KG |
R$ 236,00 |
R$ 471,20 |
OBSERVAÇÕES:
Fontes:
(a) Resolução STF nº 581, de 08/06/2016 (a cada 180 folhas excedentes, será cobrado o valor adicional de R$15,40 - Brasília/DF);
(b) Tabela Sedex 40010 2016, enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art. 57 do Provimento-Conjunto n.º 15, de 26/04/2010 (Dentro do Estado)).
(c) Provimento Conjunto 56/2016.
Anexo I |
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DE |
ATÉ |
Ação Rescisória |
R$ 0,00 |
R$ 26.032,01 |
R$ 139,81 |
R$ 26.032,02 |
R$ 36.444,81 |
R$ 175,58 |
R$ 36.444,82 |
R$ 54.667,25 |
R$ 253,61 |
R$ 54.667,26 |
R$ 72.889,66 |
R$ 266,61 |
R$ 72.889,67 |
R$ 109.334,50 |
R$ 325,14 |
R$ 109.334,51 |
R$ 145.779,32 |
R$ 442,19 |
R$ 145.779,33 |
R$ 182.224,16 |
R$ 555,99 |
R$ 182.224,17 |
R$ 273.336,26 |
R$ 676,29 |
Acima de |
R$ 273.336,29 |
R$ 851,87 |
|
|
|
Anexo II |
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VALOR DA CAUSA |
VALOR DA TAXA |
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DE |
ATÉ |
Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade |
Grupo 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar (1º impetrante)* |
R$ 0,00 |
R$ 34.100,68 |
R$ 94,29 |
R$ 65,03 |
R$ 34.100,69 |
R$ 45.555,37 |
R$ 279,62 |
R$ 208,09 |
R$ 45.555,38 |
R$ 136.409,24 |
R$ 591,75 |
R$ 468,20 |
R$ 136.409,25 |
R$ 318.110,47 |
R$ 1.248,54 |
R$ 988,43 |
R$ 318.110,48 |
R$ 681.519,45 |
R$ 2.640,14 |
R$ 2.132,92 |
R$ 681.519,46 |
R$1.363.295,76 |
R$ 4.708,03 |
R$ 3.771,62 |
R$1.363.295,77 |
R$2.272.075,07 |
R$ 7.309,15 |
R$ 5.989,08 |
Acima de |
R$2.272.075,07 |
R$ 9.900,51 |
R$ 7.809,86 |
Causa de valor inestimável |
R$ 94,29 |
R$ 65,03 |
|
*A partir do 2º impetrante (para cada impetrante) |
R$ 32,51 |
||
|
|
*Observações:
1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTADORIA (CORAC), PELOS TELEFONES: (31) 2354-3250.