Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG define listas tríplices para a escolha de novos desembargadores

Votação foi realizada pelos magistrados que compõem o Tribunal Pleno


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Os desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais definiram por votação, nesta quarta-feira (30/11), os nomes dos integrantes de três listas tríplices para o preenchimento de três vagas de desembargador destinadas ao chamado Quinto Constitucional, sendo duas para classe dos advogados e uma para o Ministério Público. A votação, presencial e remota, foi conduzida pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho. 

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Votação foi realizada no Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

Com o resultado final da votação, os nomes que integram a primeira lista tríplice, com candidatos a vaga destinada a OAB, são os seguintes: Mônica Aragão Ferreira e Costa, Tiago Gomes de Carvalho Pinto e Antônio Marcos Nohmi. 

Os nomes que constam na segunda lista tríplice, também da classe dos advogados são: Daniela Bonaccorsi, Welington Luzia Teixeira e Egmar Souza Ferraz. 

Já a lista tríplice formada por nomes do Ministério Público, é a seguinte: Marcelo de Oliveira Milagres, Geraldo Ferreira da Silva e Leonardo Távora Castelo Branco. 

Os três cargos a serem providos no TJMG são decorrentes das aposentadorias dos desembargadores Otávio Portes (classe dos advogados) e Márcia Milanez (membro do MP) e também da criação da 21ª Câmara Cível (classe dos advogados). 

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Votação, com três escrutínios, foi conduzido pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho (Crédito: Euler Júnior/TJMG)

Após definição da lista tríplice pelo Tribunal Pleno do TJMG, a partir de listas sêxtuplas enviadas pelo MP e pela OAB-MG, será feito o encaminhamento ao governador do Estado, Romeu Zema, que escolherá um, de cada uma das três listas, para ocupar as vagas em aberto.

Quinto Constitucional

O Quinto constitucional é um dispositivo previsto na Constituição Federal que prevê a integração de membros do Ministério Público e da advocacia na composição dos tribunais. Assim, 20% dos assentos existentes no TJMG são destinados a advogados e integrantes do MP.

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