Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG confirma condenação de cidadão por injúria racial

Homem deve indenizar a vítima por ofensas e agressões


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Decisão da Comarca de Medina foi mantida pelo Tribunal de Justiça (Crédito: Josilane Botelho Sousa/TJMG)

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Medina, no Vale do Jequitinhonha, que condenou um auxiliar administrativo de 30 anos a indenizar um ajudante geral de 24 anos em R$10 mil, por danos morais, devido a xingamentos e agressões. A decisão é definitiva.

O jovem afirma que, em outubro de 2021, quando saía do trabalho com a namorada, foi abordado pelo agressor, que, inconformado com o fato de a ex-companheira estar se relacionando com ele, xingou-o de macaco e fez gestos racistas, proferindo palavras de baixo calão e até cuspindo no casal.

Em outro episódio relatado pela vítima, cerca de um mês depois, o auxiliar se dirigiu ao ajudante geral com ofensas, quando este estava em um bar. Além de dar um soco no peito do rapaz, o agressor jogou nele o conteúdo de um copo de bebida. O ajudante geral chamou a polícia e registrou boletins de ocorrência. Ele ajuizou a ação em fevereiro de 2021.

A narrativa foi contestada pelo auxiliar administrativo, pois, segundo ele, o suposto ofendido não apresentou provas de suas alegações. Ele disse ainda que a única testemunha ouvida era amigo da vítima.

O juiz Arnon Argolo Matos Rocha, da Vara Única da Comarca de Medina, condenou o auxiliar administrativo. Segundo o magistrado, a injúria racial gera ofensa à honra, superior ao mero dissabor cotidiano, reforça o racismo, perpetua estigmas e atinge toda a comunidade. Além disso, tal conduta configura violação ao direito constitucional à igualdade.

O magistrado afirmou que, ao usar palavras pejorativas, como “macaco”, com o fim de magoar, inferiorizar, humilhar outra pessoa, “fere-se o princípio constitucional da igualdade, na medida em que todos são iguais perante a lei, não cabendo fazer distinção de qualquer natureza”. Para o juiz, o dano moral ficou evidenciado pelo abalo, tristeza, angústia e sofrimento causados, e pela exposição a “situação constrangedora, vexatória e humilhante”.

O recurso do auxiliar administrado foi examinado pela desembargadora Mariangela Meyer, que manteve a decisão de 1ª Instância. Segundo a relatora, ficou comprovada a ofensa em local público. A magistrada acrescentou que há presunção de danos morais neste caso, “visto que a ofensa racial atinge a dignidade da pessoa humana”. Os desembargadores Claret de Moraes e Jacqueline Calábria de Albuquerque votaram de acordo com a relatora.

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