Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral

Tema 1.297 STF


Publicado em 15 de Abril - 2024Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 9/4/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1479602  do respectivo Tema 1.297, em que se discute “à luz do artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, se o arrendamento de bem imóvel da União para concessionária de serviço público de transporte ferroviário afasta a imunidade tributária recíproca, com a consequente incidência de IPTU sobre o imóvel afetado à prestação do serviço.” 

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