O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado municipal de 8 de dezembro de 2023, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 1.510/PR/2023, disponibilizada na edição do DJe de 6/12/2023.
Essas regras valem a partir das 18h do dia 1º de dezembro de 2023 até as 8h do dia 15 de dezembro de 2023, divididas em dois períodos:
I - primeiro período: entre 18h e 8h da manhã seguinte, nas noites de 1º, 2, 3, 4, 5 e 6 de dezembro de 2023.
Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- I - nas noites de 1º para 2, de 2 para 3 e de 3 para 4 de dezembro de 2023, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s);
- II - nas noites de 4 para 5, de 5 para 6 e de 6 para 7 de dezembro de 2023, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s).
II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 de dezembro de 2023.
Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:
- nas noites de 7 para 8, de 8 para 9, de 9 para 10 e de 10 para 11 de dezembro de 2023, pelo(s) plantonista(s) mais antigo(s);
- nas noites de 11 para 12, de 12 para 13, de 13 para 14 e de 14 para 15 de dezembro de 2023, pelo(s) plantonista(s) menos antigo(s).
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