Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inconstitucionalidade do art. 18 da Lei estadual nº 23.174

Trânsito em julgado da decisão proferida pelo Órgão Especial


Publicado em 26 de Janeiro - 2023Número de Visualizações:

A Corregedoria avisa aos juízes de direito, aos servidores, aos notários e registradores do estado de Minas Gerais que, em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.0000.19.093489-3/000, foi declarado inconstitucional o art. 18 da Lei estadual nº 23.174, de 21 de dezembro de 2018.

Aviso nº 5/CGJ/2023 foi disponibilizado no DJe de 25/1/2023.

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