Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Extrajudiciais: substituição dos responsáveis pelas serventias vagas

Procedimentos a serem observados


Publicado em 15 de Abril - 2024Número de Visualizações:

O STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/ Distrito Federal - DF, declarou inconstitucional "a interpretação que extraia do art. 20 da Lei nº 8.935/1994 a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, em caso de vacância da serventia".

Em cumprimento à decisão, deverão ser adotadas providências para que, nas substituições que ultrapassarem os 6 meses decorrentes de vacância da serventia, haja a indicação "como 'substituto' de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos ad hoc, quando não houver, entre os titulares concursados, interessado que aceite a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento da(s) vaga(s), e respeitado, em qualquer caso, na remuneração do interino, o teto constitucional (CF, art. 37, XI)".

A direção do foro da comarca adotará as medidas necessárias à efetivação das substituições dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro vagos, no prazo máximo de 60 dias.

Os delegatários deverão manifestar o seu interesse em assumir a interinidade perante a direção do foro na qual a serventia vaga está situada, no prazo de até 5 dias.

A substituição deverá ocorrer, preferencialmente, dentre os interessados que exercem a delegação na comarca da serventia vaga, a critério da autoridade competente.

Não havendo interessados, o juiz de direito diretor do foro, excepcionalmente, poderá manter o interino que atualmente responde pelo expediente, até que sobrevenha novo pedido de substituição.

O atual responsável pelo serviço notarial e de registro que será substituído deverá realizar as diligências para rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos e demais contratos administrativos da serventia.

Demais procedimentos foram determinados no Aviso nº 18/CGJ/2024.

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