Foi regulamentado o funcionamento da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Belo Horizonte - CEAC/BH, onde são realizadas as audiências de custódia decorrentes de prisões em flagrante ou de mandado, cível ou criminal, efetuadas dentro dos limites da Comarca de Belo Horizonte.
A unidade está prevista para funcionar na mesma estrutura da Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte - CEFLAG, na rua Diamantina, 770, Lagoinha, Belo Horizonte.
A CEAC terá o seguinte funcionamento:
- Dias úteis, das 8h às 18h.
- Dias não úteis, das 8h às 16h.
O horário poderá ser estendido sempre que necessário, para concluir a realização das audiências.
As audiências de custódia serão realizadas em formato presencial, com a apresentação da pessoa custodiada na CEAC/BH.
Na CEAC/BH também poderão ser realizadas audiências de custódia decorrentes de mandados expedidos por juízo diverso, quando a prisão for efetuada dentro da Comarca de Belo Horizonte e a autoridade judicial que ordenou a prisão não tiver manifestado interesse na realização do ato.
As prisões efetuadas nas comarcas integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, ainda que a pessoa esteja custodiada em unidade prisional da Capital, serão realizadas pelo juízo do local da prisão.
O funcionamento da CEAC/BH foi regulamentado pela Portaria Conjunta 1.543/PR/2024, disponibilizada na edição do DJe de 12/4/2024.
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