Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acumulação dos serviços notariais e de registro

Organização e divisão judiciárias


Publicado em 23 de Setembro - 2022Número de Visualizações:

Atualizado em 26/9/2022

Foram estabelecidas normas e procedimentos para a acumulação de serviços notariais e de registro vagos. 

Nos termos da Resolução 1.011/2022, é permitida a acumulação de serviços notariais e de registro vagos, localizados na sede das comarcas de primeira e segunda entrâncias, em duas ou três unidades, observando-se o seguinte:

I - nas comarcas de primeira entrância haverá:

a) uma unidade acumulando os serviços do 1º Tabelionato de Notas, do 2º Tabelionato de Notas, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e do Tabelionato de Protesto;

b) uma unidade acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;

II - nas comarcas de segunda entrância haverá:

a) uma unidade acumulando os serviços do 1º Tabelionato de Notas e do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas;

b) uma unidade acumulando os serviços do 2º Tabelionato de Notas e do Tabelionato de Protesto;

c) uma unidade acumulando os serviços do Ofício de Registro de Imóveis e do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Acesse a íntegra da  Resolução 1.011/2022, disponibilizada no DJe de 22/9/2022.

Na edição do DJe de 23/9/2022, foram disponibilizados avisos de 112 comarcas onde haverá a acumulação de serventias extrajudiciais.
 

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