Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Edital nº 3/2024

 

EGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

EDITAL Nº 3/2024 - EJEF/DIRGED/GEARQ

 

CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIAIS

 

PROCESSO SEI Nº 0053812-80.2024.8.13.0000

O Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental - CTAD, designado pela Portaria nº 5.696/PR/2022, faz saber, a quem possa interessar, que, ao decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos da data de publicação deste Edital no Diário do Judiciário eletrônico - DJe, se não houver oposição ou solicitação pelas partes e/ou por seus procuradores, serão eliminados os autos de processos findos dos Juizados Especiais e Execuções Fiscais e de Títulos Extrajudiciais que tramitaram nas Comarcas de Abre Campo, Açucena, Almenara, Andrelândia, Araguari, Araxá, Arcos, Baependi, Barão de Cocais, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Borda da Mata, Brasília de Minas, Buenopolis, Cabo Verde, Caeté, Camanducaia, Campestre, Campina Verde, Carangola, Caratinga, Carmo do Paranaíba, Cássia, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divino, Divinópolis, Dores do Indaiá, Elói Mendes, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guarani, Guaxupé, Ibiá, Ibirité, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itajubá, Itamarandiba, Itambacuri, Itamonte, Itanhandu, Itapecerica, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacutinga, Janaúba, João Monlevade, João Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lambari, Lavras, Leopoldina, Luz, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Mateus Leme, Medina, Mercês, Minas Novas, Miraí, Montalvânia, Monte Alegre de Minas, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Santo de Minas, Montes Claros, Muzambinho, Nova Lima, Nova Resende, Nova Serrana, Novo Cruzeiro, Ouro Branco, Ouro Preto, Pará de Minas, Paraopeba, Passa Quatro, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Peçanha, Pedra Azul, Pedro Leopoldo, Pirapora, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pompéu, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prados, Pratápolis, Presidente Olegário, Raul Soares, Ribeirão das Neves, Rio Casca, Rio Paranaíba, Rio Preto, Sabará, Sabinópolis, Santa Luzia, Santa Rita de Caldas, Santa Vitória, São Domingos do Prata, São João Del-Rei, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Serro, Silvianópolis, Teixeiras, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Pontas, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Vazante, Vespasiano e Viçosa. A eliminação abrangerá os autos principais, seus anexos, apensos e recursos, se houver, constantes das Listagens de Eliminação publicadas ao final deste Diário e disponibilizadas no Portal do Tribunal de Justiça em www.tjmg.jus.br > Ações e Programas > Gestão de Documentos > Editais de Ciência de Eliminação.

 

Faz saber, ainda, que:

 

a) observou-se, ao avaliar os autos, o prazo de guarda estabelecido pelo Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade - PCTT, instituído no TJMG pela Portaria Conjunta nº 330/2014;

 

b) foi preservada amostra estatística representativa do universo de autos destinados à eliminação, conforme plano previsto no inciso VII do art. 5º da Resolução nº 324/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

 

c) publicado este edital, não haverá desarquivamento dos autos nele referidos, podendo as partes e/ou seus procuradores, dentro do prazo consignado, requerê-los para guarda particular;

 

d) os requerimentos deverão ser dirigidos à Presidência da CTAD, exclusivamente por mensagem de correio eletrônico, para o endereço ctad@tjmg.jus.br, e deverão conter nome, RG e contato do requerente, bem como indicação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos genéricos;

 

e) os autos requeridos somente serão entregues após vencido o prazo consignado neste edital e exclusivamente aos requerentes indicados no item ``c'', mediante apresentação de documento de identificação válido e desde que não exista situação impeditiva;

 

f) havendo mais de um interessado num mesmo processo, os autos originais serão entregues ao primeiro requerente, ficando os demais com cópias;

 

g) os autos requeridos deverão ser retirados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da confirmação de recebimento da mensagem com aviso de disponibilização para retirada. Após esse prazo, serão fragmentados.

 

Belo Horizonte, 21 de março de 2024.

 

Daniela Fernanda da Silva Castro Santos
Gerente de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância - GEARQ e
Secretária da Comissão Técnica de Avaliação Documental

 

Carlos Márcio de Souza Macedo
Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e
Presidente da Comissão Técnica de Avaliação Documental

 

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